Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA.
EXECUTADA: ULLY FERNANDA TAVARES DIAS E SILVA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0852357-63.2019.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte Executada, conforme manifestações nos autos, bem como certidão de ID 126468817.
Ante o exposto, extingo o processo (art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC). Na oportunidade, foi realizado o desbloqueio das contas e valores encontrados em nome da Executada (docs. em anexo). Publique-se, registre-se, intimem-se e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém