Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008077-79.2015.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado(s) do reclamante: MAURICIO PEREIRA DE LIMA, HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS, DRIELLE CASTRO PEREIRA Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: RUA DOUTOR JOSÉ AUREO BUSTAMANTE, N.377, MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090
EXECUTADO: MARTA FERREIRA DE SOUZA Nome: MARTA FERREIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que não atingiu sua finalidade, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono. No caso, o interessado, quando procurado pelos serviços de justiça, não atendeu o chamado, caracterizando assim seu abandono da causa. Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual. Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo. Caso tenha sido deferida medida liminar ou antecipatória de mérito, REVOGO a decisão. Custas pelo autor. Sem honorários face à ausência de sucumbência. P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008077-79.2015.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado(s) do reclamante: MAURICIO PEREIRA DE LIMA, HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS, DRIELLE CASTRO PEREIRA Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: RUA DOUTOR JOSÉ AUREO BUSTAMANTE, N.377, MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090
EXECUTADO: MARTA FERREIRA DE SOUZA Nome: MARTA FERREIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que não atingiu sua finalidade, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono. No caso, o interessado, quando procurado pelos serviços de justiça, não atendeu o chamado, caracterizando assim seu abandono da causa. Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual. Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo. Caso tenha sido deferida medida liminar ou antecipatória de mérito, REVOGO a decisão. Custas pelo autor. Sem honorários face à ausência de sucumbência. P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas.
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:19
Abandono da causa
21/10/2024, 13:19
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 10:57
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 18:25
Documento (Certidão)
19/08/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 09:17
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 10:42
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 10:49
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 15:21
Documento (Certidão)
17/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 09:15
Decurso de Prazo
03/10/2023, 11:57
Decurso de Prazo
29/09/2023, 05:42
Decurso de Prazo
29/09/2023, 05:42
Publicação
05/09/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0008077-79.2015.8.14.0301 - Despacho - Intime-se o exequente, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que há diligências a ser cumprida. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º). Digo que, a mera alegação de haver interesse no feito, não configura manifestação aceitável, uma vez que há diligência pendentes de cumprimento. Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:03
Mudança de Classe Processual
20/07/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 16:40
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:49
Decurso de Prazo
09/03/2023, 16:41
Decurso de Prazo
09/03/2023, 16:41
Publicação
10/02/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0008077-79.2015.8.14.0301 - Despacho - Defiro o pedido de pesquisa de endereço, na tentativa de localizar MARTA FERREIRA DE SOUZA, para fins de cumprimento da liminar e citação da requerida. Com o resultado da pesquisa, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 10:58
Decurso de Prazo
28/02/2022, 01:40
Decurso de Prazo
15/02/2022, 04:37
Decurso de Prazo
15/02/2022, 04:37
Publicação
07/02/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008077-79.2015.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM. Dra. Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 3 de fevereiro de 2022. MILANA QUARESMA PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém