Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, Na forma do art. 921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo. Int. Belém, datado e assinado eletronicamente