Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Provimento nº 006/2009 - CJCI e art. 1º, §3º, do Provimento nº 006/2006 - CJRMB e ainda o que o dispõe o Manual de Rotinas de acordo com o novo CPC – CJRMB 2016, fica intimada a parte Autora, por meio de seu advogado, para tomar conhecimento que o Alvará Judicial, para levantamento de valores, está disponível na Secretaria da Vara para retirada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º do Provimento nº 006/2009 - CJCI e art. 1º, §3º, do Provimento nº 006/2006 - CJRMB e ainda o que o dispõe o Manual de Rotinas de acordo com o novo CPC – CJRMB 2016, fica intimada a parte Autora, por meio de seu advogado, para tomar conhecimento que o Alvará Judicial, para levantamento de valores, está disponível na Secretaria da Vara para retirada.
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:47
Ato ordinatório
22/09/2025, 09:46
Documento (Certidão)
11/09/2025, 11:13
Documento (Certidão)
11/09/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Nome: BANCO BMG Endereço: AV. PEDRO ALVARES CABRAL, 1707, 3º ANDAR, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Requerido(a): Nome: PEDRO RODRIGUES Endere�o: desconhecido SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0000767-26.2018.8.14.0007
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença tendo por objeto a sentença de ID 60640182. Em ID 132989556 a parte Executada/Ré aduziu o cumprimento da obrigação, ao que, sem qualquer objeção, anuiu a parte Exequente/Autora (ID 144892937). Decido de forma concisa. Conforme comprovante de pagamento de ID 132989558, a obrigação de pagar fixada em sentença restou devidamente cumprida, não havendo, quanto às demais, contenda quanto ao cumprimento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento, com suporte no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento de valor em favor da parte Autora/Procuradora, do valor depositado em ID 83679102, nos exatos termos pleiteados na petição de ID 144892937. Após, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Expeça-se o necessário. Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2025, 16:31
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 15:16
Movimentação processual
28/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:33
Mero expediente
20/02/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 21/10/2024. _______________________________________ Alessandra Carvalho Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)