Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006148-71.2013.8.14.0045.
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 POLO PASSIVO: Nome: ALMEIDA & GOMES INFORMATICA LTDA - ME Endere�o: desconhecido Nome: KARLA DA SILVA ALMEIDA Endere�o: desconhecido Nome: PACYTTA MYRELLE GOMES DA SILVA Endereço: RUA Quadra Dezenove, QUADRA 61 LT 39, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-580 |Advogado do(a)
EXECUTADO: RIVERALDO GOMES DA SILVA - PA8143-A SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: [email protected] AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, Endere�o: desconhecido |Advogados do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo(s) Requerente(s) ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face do(s) Requerido(s) ALMEIDA & GOMES INFORMATICA LTDA e outros. O processo encontra-se com tramitação regular. Fora juntado termo de acordo, assinado pelas partes, pugnando pela homologação da transação e a extinção do feito, conforme ID 130068290. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, conforme termo de acordo juntado aos autos no ID 130068290. Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito. III - DISPOSITIVO Ante Exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito nos termos do art.487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 90, §3º CPC. Retifique-se o polo ativo da ação diante da sucessão processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:00
Homologação de Transação
06/03/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 11:37
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 12:07
Documento (Certidão)
24/02/2025, 12:06
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 11:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, transcorrido muito além do prazo solicitado em sua última petição, fica intimada a parte autora para recolher as custas e se manifestar quanto ao determinado na decisão de id. 110153904, no prazo de 10 (dez) dias. Redenção, 21 de outubro de 2024. RHAYNA CRUZ E LUZ Auxiliar Judiciária
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:57
Decurso de Prazo
28/03/2024, 03:51
Decurso de Prazo
27/03/2024, 07:52
Publicação
06/03/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:26
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:56
Outras Decisões
04/03/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 23:38
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 23:38
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:18
Publicação
05/04/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006148-71.2013.8.14.0045.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Nome: BANCO TRIANGULO S/A Endereço: desconhecido Nome: ALMEIDA & GOMES INFORMATICA LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: KARLA DA SILVA ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: PACYTTA MYRELLE GOMES DA SILVA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO
Vistos. Considerando a necessidade de ciência do devedor acerca da cessão de crédito. Considerando, ainda, que é entendimento pacificado de que a citação/intimação basta para a ciência do devedor. INTIMEM-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, sob pena de preclusão. Concomitantemente, cadastre-se como terceiro interessado, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, no Sistema PJe. Após, transcorrido o prazo do Executado sem manifestação ou impugnação, proceda-se com a substituição do polo ativo. Ademais, considerando que a Executada PACYTTA MYRELLE GOMES DA SILVA, não foi citada, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com os meios necessários à CITAÇÃO. Certifique-se a apresentação de Embargos pelos Executados ALMEIDA & GOMES INFORMATICA LTDA - ME e KARLA DA SILVA ALMEIDA. Após, retornem os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Redenção/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 10:54
Mero expediente
03/04/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:26
Movimentação processual
03/04/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 08:27
Decurso de Prazo
21/05/2021, 05:54
Decurso de Prazo
21/05/2021, 05:54
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original. 2. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje. 3. Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quantos aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje. 4. Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo. Redenção-PA, 12 de maio de 2021. VANESSA MARIANO ROCHA Analista Judiciário Matrícula 171328