Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (MG147850MG), CESAR MATHEUS DA SILVA (MG159995MG), ALYSSON TOSIN (MG086925)
EXECUTADO: GILMARA DA SILVA NUNES DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0842259-19.2019.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em que a parte Exequente foi intimada para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora. A parte Exequente, então, requereu a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC (ID 173309114). 2. Assim sendo, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do inciso III do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos, observando o prazo da prescrição intercorrente. III. Atente-se a UPJ deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.