Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: XPERT ELEVADORES LTDA
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1631, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835182-80.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução ajuizado por Condomínio do Edifício Luanda II contra Xpert Elevadores Ltda, objetivando a extinção da execução por inexigibilidade do título. Petição Inicial - ID 113757722, 19/04/2024: Exequente cobra R$ 91.628,07 por manutenção e peças, alegando inadimplemento e rescisão imotivada. Embargos à Execução - ID 121107668, 23/07/2024: Embargante argui exceção do contrato não cumprido por falha grave na prestação do serviço. Laudo Técnico - ID 121107682, 23/07/2024: Documento da Tectron atesta presença de ferrugem e uso de sucatas recondicionadas nos equipamentos. Notificação de Rescisão - ID 113757730, 19/04/2024: Xpert formaliza rescisão alegando intervenção de terceiros e falta de pagamento de faturas. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, CPC), sendo a prova documental suficiente para o deslinde da causa. A controvérsia reside na exigibilidade do crédito. O Embargante provou o inadimplemento substancial da Embargada através do Laudo Técnico (ID 121107682, p. 2-5), que demonstra que os elevadores operavam com peças oxidadas e componentes de baixa qualidade, em desacordo com o dever de manutenção preventiva pactuado no Contrato (ID 113757733). A Embargada falhou em demonstrar a regularidade de seus serviços. As propostas comerciais (IDs 113757726 e 113757728), embora assinadas, não suprem a ausência de prova da efetiva entrega de peças novas. A alegação de rescisão imotivada é afastada pela prova de que os elevadores permaneciam parados por falhas técnicas não sanadas pela prestadora. Aplica-se a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil). Como a Embargada não cumpriu sua obrigação principal de manter os equipamentos em condições seguras, não pode exigir o pagamento de multas ou orçamentos. A rescisão operou-se por justa causa do condomínio. A jurisprudência do TJPA e do STJ ratifica que a má prestação do serviço retira a liquidez e exigibilidade do título: TJ-PA — Apelação Cível 0820036-43.2017.8.14.0301 — Publicado em 13/05/2025 Reconhecida a rescisão contratual motivada e a exceção do contrato não cumprido, não subsiste obrigação de pagamento das parcelas cobradas judicialmente. STJ — AgInt no AREsp 2282332 SP 2023/0016834-4 — Publicado em 22/05/2023 A exceptio non adimpleti contractus é aplicável quando há falha na prestação do serviço contratado, conforme art. 476 do Código Civil, resultando na inexigibilidade da parcela cobrada na execução. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução para declarar a inexigibilidade do título executivo extrajudicial (Processo nº 0835182-80.2024.8.14.0301). Extingo a execução com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a Embargada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041915580739400000106711371 DOC. 02 CONTRATO SOCIAL XPERT Documento de Identificação 24041915580805800000106711373 DOC. 03 PROCURAÇÃO XPERT Instrumento de Procuração 24041915580852300000106711375 DOC. 04 PROPOSTA COMERCIAL_01081331 ELEVADOR SOCIAL PECAS DANIFICADAS POR OSCILACAO DE ENERGIA Documento de Comprovação 24041915580904000000106711377 DOC. 05 RESCISAO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INADIMPLEME_240106 114733 Documento de Comprovação 24041915580948300000106713829 DOC. 06 NFS-E 2318 LUANDA II SUBST DE PECAS DANIFICADAS Documento de Comprovação 24041915581002600000106713830 DOC. 07 ASSINADO CONTRATO CONSERVACAO LUANDA II20220705 20214832 Documento de Comprovação 24041915581035200000106713832 DOC. 08 30511322023 Reparo Luanda II ROPOSTA AUTORIZADA Documento de Comprovação 24041915581078100000106713834 DOC. 09 Boleto CONDOMINIO DO ED LUANDA II NF 2318 Documento de Comprovação 24041915581147600000106713837 DOC. 10 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24041915581210700000106713839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411000718800000106968533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411000718800000106968533 Petição de Juntada Petição 24050913143579200000107931731 Boleto Custas Processo Luanda Documento de Comprovação 24050913143611300000107931738 comprovante-boleto-itau-24-16-2024-15-16-21 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050913143639300000107931739 Conta Processo Luanda Documento de Comprovação 24050913143689800000107931740 Certidão Certidão 24052909301535800000109245803 Despacho Despacho 24061011073119700000109765564 Citação Citação 24061011073119700000109765564 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24070412314665000000111831838 CERTIDÃO CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Certidão 24070412314683500000111831839 DEVOLUÇÃO DE MANDADO CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Devolução de Mandado 24070412314711200000111831840 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FABIANO MUNIZ DOS SANTOS Devolução de Mandado 24070412314770600000111831841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102115221760000000121392610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102115221760000000121392610 Pedido de Prosseguimento da Execução Petição 24103117223000700000122066730 Atualização de todos os débitos (TJDFT) Documento de Comprovação 24103117223042700000122066731 Custas pagas (diligência penhora) Documento de Comprovação 24103117223076600000122066732 Habilitação nos autos Petição 24103119474697000000122070924 Comprovante de CNPJ Edificio Luanda II Documento de Identificação 24103119474730100000122072980 Convenção do Condominio Luanda II Documento de Comprovação 24103119474760700000122072979 Ata da Taxa Condominial e de Reeleição do Sindico 2024 Documento de Comprovação 24103119474949400000122070928 Identidade Sindico Documento de Identificação 24103119474994500000122070927 Comprovante de Residencia Sindico Documento de Identificação 24103119475031100000122070926 Procuração assinada Instrumento de Procuração 24103119475063700000122070925 Suspensão dos Autos Petição 24103120124525000000122072983 EMBARGOS À EXECUÇÃO Documento de Comprovação 24103120124542900000122072984 Contestação Contestação 24110610302500400000122360178 01 - Petição Inicial Execução Xpert x Luanda II Documento de Comprovação 24110610302554200000122363130 02 - Contrato Xpert x Luanda II Documento de Comprovação 24110610302664100000122363132 03 - Notif de Descumprimento Contratual e Rescisão Documento de Comprovação 24110610302750800000122363136 04 - NFS nº 2318 - 21-07-23 - 49 mil Documento de Comprovação 24110610302800300000122363140 05 - Proposta Autorizada 45 mil Documento de Comprovação 24110610302868300000122363143 06 - Despacho Citação e Penhora Documento de Comprovação 24110610302940500000122363147 07 - Certidão de Citação Documento de Comprovação 24110610302992600000122363149 08 - Ato Ordinatório Manifestar sobre a Certidão de Citação Documento de Comprovação 24110610303038300000122363151 09 - boleto 49 mil Documento de Comprovação 24110610303089500000122363152 10 - Proposta de 16 mil Documento de Comprovação 24110610303140500000122363154 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24110610303238800000122363159 Petição P/ Desentranhamento Petição 24110613234918200000122390197 Certidão Certidão 25012012354023700000126023611 Petição Petição 25081214364321600000139158005 SUBSTABELECIMENTO - 0835182-80.2024.8.14.0301 Substabelecimento 25081214364355900000139158007 Solicitação de Habilitação Petição 26020610194313400000149934814 PETICAO - HABILITACAO - 0835182-80.2024.8.14.0301 Petição 26020610194439000000149934817 Substabelecimento - Marcella Nobre - Xpert Substabelecimento 26020610194472400000149934818