Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826727-05.2019.8.14.0301.
AUTOR: Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
RÉU: Nome: MARIA DE FATIMA PAMPUTIS LIMA Endereço: Travessa Antônio Baena, 568, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-050
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos. Ante o pleito de id. 129137844, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem custas, vez que a desistência da execução foi motivada por causa superveniente não imputável ao credor, ante a ausência de bens do devedor passíveis de penhora. Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C. Belém, 21 de outubro de 2024 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260