Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0005710-48.2014.8.14.0065 [Contratos Bancários] Nome: TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. Endereço: TABAPUA, 41, ANDAR 13 SALA 01, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-010 Nome: CONCEICAO DOS SANTOS ALVES Endereço: EDUARDO GOMES, 310, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: ESPÓLIO DE ANTONIO ALVES FILHO Endereço: AVENIDA SEBASTIÃO TOMAZ, 1452, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO 1. Nos termos do disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n. 8.328/2015 – Lei Estadual de Custas, comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitante com o relatório da conta processo. 2. Considerando que a parte autora não acostou aos autos o precitado relatório, intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do relatório de conta do processo para fins de comprovação de quais atos previstos a requerente recolheu as custas. 3. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. 4. Cumpra-se. Intime-se. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito