Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0003111-68.2016.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: E. T. CAMPOS & CIA. LTDA - ME Endereço: RUA FRANCISCO MATARAZO S/N XINGUARA-PA, QD 72, LTS 14 E 15, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: EVANDRO TEIXEIRA CAMPOS Endereço: HUMBERTO CARLOS TEIXEIRA, 560, ST ANHANGUERA, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77817-540 DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que o exequente não demonstrou o esgotamento das possibilidades de localização do executado. Nesse sentido, é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 8°, III, DA LEI 6.830/1980. SÚMULA 414/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ. (...) 3. Hipótese em que a Corte local, ao dirimir a controvérsia, concluiu que não houve comprovação efetiva de diligência no sentido de localizar o endereço atualizado do devedor, e que a alegação de existência de certidão negativa de citação por mandado é fundamento insuficiente ao deferimento da medida requerida. 4. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei 6.830/1980 (Súmula 414/STJ). Precedentes: REsp 13.87.844/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/8/2015, AgRg nos EDcl no AREsp 459.256/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/4/2014, AgRg no REsp 1.307.558/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013. (...) (REsp n. 1.726.919/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/11/2018.) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO DO RECURSO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MULTIPLICIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. (...) II - No julgamento do Recurso Repetitivo no REsp 1.103.050/BA (Tema 102), firmou-se o entendimento consolidado na Súmula n. 414 desta Corte segundo o qual "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". III - Debate acerca de quando devem ser consideradas frustradas as demais modalidades de citação para a validade da citação por edital em execução fiscal, tema correlato ao de n. 102 da lista de Recursos Repetitivos, mas que com ele não se confunde. IV - Hipótese de tentativa frustrada de citação por Oficial de Justiça, porquanto o Executado mudou-se sem deixar novo endereço. Pretensão do Exequente quanto à citação por edital, sob a alegação de ser inócua a citação pelo correio. V - Cabe ao Município Exequente promover efetivas diligências para localizar o endereço atualizado do Executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao do seu domicílio fiscal, o que inclui pesquisa junto aos órgãos com os quais possui convênio ou não. VI - Não se consideram frustradas as demais modalidades de citação, a fim de permitir-se a citação por edital em execução fiscal, quando o Exequente não demonstra que, embora sem êxito, envidou esforços para a efetivação de citação válida. (...) (REsp n. 1.387.844/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/8/2015.) Concedo prazo de 30 dias (já observado o art. 183 do CPC) para que o exequente informe endereço atualizado do executado ou comprove o exaurimento de tentativas para localizá-lo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. P.R.I Serve como MANDADO. P.R.I Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 001. Inicial Processo Completo. Petição Inicial 21071514533800000000027765326 Certidão Certidão 21071515410644000000027767905 Intimação Intimação 21090908244956000000031980308 Petição Petição 21101021462600000000035182713 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462600000000035182714 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462600000000035182715 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462600000000035182716 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462600000000035182717 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462600000000035182718 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462600000000035182719 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462600000000035182720 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21101021462700000000035182721 Despacho Despacho 22051708174459400000058490688 Petição Petição 22051722434100000000058742701 Intimação Intimação 22060213333404900000060920771 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061309421044900000062509439 0003111682016 Documento de Comprovação 22061309421061900000062519283 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22080410054887900000069977108 0003111682016 Documento de Comprovação 22080410054904300000069977110 Intimação Intimação 22080411340649800000069997214 Petição Petição 22090509082000000000072864993 Decisão Decisão 23031409182551700000084142521 Petições Diversas Petição 23032716233100000000085067650 Petições Diversas Petição 23041916440100000000086486175 Conta de Custas Documento de Comprovação 23041916440100000000086486176 Boleto Documento de Comprovação 23041916440100000000086486177 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23041916440100000000086486178 Decisão Decisão 23092513051308300000095427066 Intimação Intimação 23102709071733700000097149683 Certidão Certidão 24012309434856100000101054695 Diligência Diligência 24030422332939700000103488760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032613255238700000105150411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032613255238700000105150411 Petições Diversas Petição 24041911550200000000106670417 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816