Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0045313-41.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 4 de dezembro de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0045313-41.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 4 de dezembro de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:27
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:28
Decurso de Prazo
05/11/2025, 17:10
Decurso de Prazo
27/10/2025, 02:47
Publicação
29/09/2025, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0045313-41.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumpra a última determinação constante dos autos (ato ID 154866597), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Belém – PA, 25 de setembro de 2025. VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 20:30
Ato ordinatório
25/09/2025, 20:30
Publicação
25/08/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0045313-41.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 146141970, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 21 de agosto de 2025. CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 11:56
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:49
Decurso de Prazo
11/07/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/06/2025, 15:11
Mandado
14/05/2025, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 08:27
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0045313-41.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 19 de fevereiro de 2025. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:26
Decurso de Prazo
25/12/2024, 02:31
Mandado
18/11/2024, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 11:36
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:03
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:01
Publicação
24/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:07
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901
EXECUTADO: IGNACIO DE LOYOLA OLIVEIRA DE CASTRO Nome: IGNACIO DE LOYOLA OLIVEIRA DE CASTRO Endereço: Rua Júpiter, 326, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-480 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045313-41.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. Compulsando os autos, observa-se da certidão de id. 93484143, que o réu não foi encontrado durante as diligências, porém não se afirma que o réu não resida no endereço informado, assim a citação deve ser realizada no mesmo endereço. Intime-se. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:35
Mero expediente
22/10/2024, 08:35
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0045313-41.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono do Requerente, para, recolher as custas processuais referente e Expedição de 01(um) Mandado de Citação, bem como as Diligências do Sr. Oficial de Justiça específica Citação/avaliação e penhora (3.6.1 Diligências: (Conforme Lei n° 8.907/2019, ITEM IV), de acordo com TABELA DE TAXAS JUDICIÁRIAS, CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS – 2023 (PORTARIA Nº 4.917/2022 – GP – 16/12/2022)- TABELA I - PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS (1º e 2º GRAU), conforme Decisão ID 68104547, p. 17/19, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 7 de maio de 2024. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:54
Ato ordinatório
07/05/2024, 14:53
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 18:05
Documento (Certidão)
05/02/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 09:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:22
Remessa (outros motivos)
11/09/2023, 10:47
Publicação
28/08/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 01:56
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901
REU: IGNACIO DE LOYOLA OLIVEIRA DE CASTRO Nome: IGNACIO DE LOYOLA OLIVEIRA DE CASTRO Endereço: Rua Júpiter, 326, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-480 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045313-41.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito; c) APRESENTAR o endereço atualizado do réu, haja vista que este não foi localizado no último endereço fornecido conforme certidão nos autos, esclarecendo-se, desde logo, que deverá comprovar que esgotou todas as tentativas para localização do réu para que, eventualmente, haja deferimento de consulta de endereço por meio dos sistemas eletrônicos. Saliente-se, ainda, que formulado pedido neste sentido, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção. 3. Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido, o que deve ser certificado, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8. Caso não cumpridas as determinações do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22032312282000000000052372476 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312282200000000052372477 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312282400000000052372478 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032312282600000000052372879 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312282800000000052372882 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312282900000000052372883 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22032312283100000000052372887 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22032312283200000000052372890 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312283400000000052372900 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312283600000000052372901 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032312283800000000052372902 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22032312284100000000052372903 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22032312284200000000052372904 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22032312284500000000052372925 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22032312284600000000052372926 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22032312284800000000052372927 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22032312285100000000052372928 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22032312285300000000052373079 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312285400000000052373080 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312285600000000052373091 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22032312285700000000052373092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091408192657900000073575137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091408192657900000073575137 Petição Petição 22092212270732100000074276476 01-MANIFESTACAO REITERANDO PETICAO46407098 Petição 22092212270759800000074276477 Habilitação nos autos Petição 22122311521314900000080018109 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Procuração 22122311521347800000080018110 Certidão Certidão 23050309202617000000087161901 Citação Citação 23051009135852600000087577142 Petição Petição 23051500532878600000087819803 DILIGÊNCIA Diligência 23052411141905300000088464179 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053101234062100000088891548 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053101234062100000088891548 Petição Petição 23061318003640100000089582211 Petição busca de endereço com sniper Petição 23061318003658600000089582212 Certidão Certidão 23072511374612500000092007086
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901
REU: IGNACIO DE LOYOLA OLIVEIRA DE CASTRO Nome: IGNACIO DE LOYOLA OLIVEIRA DE CASTRO Endereço: Rua Júpiter, 326, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-480 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045313-41.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito; c) APRESENTAR o endereço atualizado do réu, haja vista que este não foi localizado no último endereço fornecido conforme certidão nos autos, esclarecendo-se, desde logo, que deverá comprovar que esgotou todas as tentativas para localização do réu para que, eventualmente, haja deferimento de consulta de endereço por meio dos sistemas eletrônicos. Saliente-se, ainda, que formulado pedido neste sentido, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção. 3. Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido, o que deve ser certificado, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8. Caso não cumpridas as determinações do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22032312282000000000052372476 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312282200000000052372477 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312282400000000052372478 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032312282600000000052372879 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312282800000000052372882 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312282900000000052372883 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22032312283100000000052372887 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22032312283200000000052372890 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312283400000000052372900 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312283600000000052372901 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032312283800000000052372902 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22032312284100000000052372903 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22032312284200000000052372904 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22032312284500000000052372925 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22032312284600000000052372926 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22032312284800000000052372927 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22032312285100000000052372928 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22032312285300000000052373079 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032312285400000000052373080 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032312285600000000052373091 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22032312285700000000052373092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091408192657900000073575137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091408192657900000073575137 Petição Petição 22092212270732100000074276476 01-MANIFESTACAO REITERANDO PETICAO46407098 Petição 22092212270759800000074276477 Habilitação nos autos Petição 22122311521314900000080018109 FBC - PROCURAÇÃO BB - AMAPÁ E PARÁ Procuração 22122311521347800000080018110 Certidão Certidão 23050309202617000000087161901 Citação Citação 23051009135852600000087577142 Petição Petição 23051500532878600000087819803 DILIGÊNCIA Diligência 23052411141905300000088464179 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053101234062100000088891548 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053101234062100000088891548 Petição Petição 23061318003640100000089582211 Petição busca de endereço com sniper Petição 23061318003658600000089582212 Certidão Certidão 23072511374612500000092007086
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:42
Mudança de Classe Processual
24/08/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 01:24
Ato ordinatório
31/05/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2023, 11:14
Mandado
15/05/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 00:53
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 09:20
Decurso de Prazo
09/10/2022, 03:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 12:27
Publicação
16/09/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0045313-41.2010.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 14 de setembro de 2022. CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 08:19
Ato ordinatório
14/09/2022, 08:19
Remessa (outros motivos)
03/05/2022, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 12:30
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 11:29
Outras Decisões
27/10/2021, 07:52
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:46
Sem descrição
04/05/2021, 10:32
Anulação de sentença/acórdão
04/05/2021, 10:29
Anulação de sentença/acórdão
04/05/2021, 10:29
Anulação de sentença/acórdão
04/05/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 14:12
Mero expediente
12/01/2021, 12:50
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)