Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
EXECUTADO: PHOLLYANNA OLIVEIRA SILVA e LUCIA MARIA DE DEUS SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS (Rito EXECUÇÃO) O Juízo, de ordem do Dr. Jessinei Gonçalves de Souza, faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma ação cível de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por parte autora identificada nos autos, contra a parte ré mencionada no processo. Como as tentativas de citação pessoal da parte ré não tiveram sucesso e ela se encontra em local incerto ou não sabido, foi determinada sua citação por edital, nos termos dos artigos 246, §1º-A, IV, e 257, II, do Código de Processo Civil, para pagar em 03 (três) dias o valor da dívida descrita na inicial, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda(m)-se o Sr. Oficial de Justiça à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens para satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o(a)s executado(a)s, porém, havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(a)s executado(a)s fica(m) cientificados que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O prazo para interposição de embargos é de 15 dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Fica(m) o(a)s executado(a)s advertido(a)s que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível e Empresarial, aos nove 12 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (12/05/2025). EU, ______________ João Luis Lobo de Brito, Analista Judiciário, Núcleo 4.0-GAS, que o digitei. Caso a parte ré seja citada por edital e não tenha advogado constituído nos autos, será nomeado curador especial (alguém que a represente no processo), conforme determina o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume. Local para afixação: Vara Cível – 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JOÃO LUIS LOBO DE BRITO-Analista Judiciário Núcleo 4.0-GAS 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção. BELéM/PA, 9 de maio de 2025. Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA
Edital - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 0801541-06.2018.8.14.0045 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Rural (4964)