Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000775-72.2016.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DA AMAZONIA S A Endere�o: desconhecido Nome: VANESSA PIMENTEL MOURAO Endere�o: desconhecido Nome: REGINALDO SOUSA MOURAO Endere�o: desconhecido Nome: LUNART LUMINOSOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA ME Endere�o: desconhecido DESPACHO-MANDADO A parte exequente requer o aproveitamento do produto de leilão realizado no processo nº 0000754-96.2026.8.14.0039, informando que naquele feito houve penhora de bem imóvel avaliado em R$ 450.000,00, postulando que eventual valor remanescente seja transferido para satisfação do crédito executado nestes autos. Ocorre que o referido requerimento foi formulado ainda no ano de 2024, não havendo, até o momento, informação atualizada acerca da efetiva realização do leilão, eventual arrematação do bem ou da destinação do produto da alienação no processo mencionado, o qual, ademais, tramita perante outro juízo. Assim, antes de qualquer deliberação, mostra-se necessária a verificação da atual situação do processo indicado, inclusive para aferir eventual perda superveniente do objeto do pedido, caso o produto da alienação já tenha sido levantado ou destinado naquele feito. Diante disso: 1. Certifique a Secretaria a atual situação processual do feito nº 0000754-96.2026.8.14.0039, especialmente quanto à realização de leilão, arrematação do bem e eventual depósito ou levantamento de valores. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da informação certificada, esclarecendo se ainda persiste interesse no pedido de aproveitamento do produto do leilão. Em caso positivo, deverá comprovar a existência de valores disponíveis no processo mencionado, indicando de forma clara e específica a providência pretendida. Caso não subsista interesse no referido pleito, deverá requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Em qualquer hipótese, deverá, ainda, apresentar planilha atualizada do débito. 3. Com a manifestação, voltem conclusos para apreciação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704