Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: QUEIROZ BESSA & CIA LTDA.
EXECUTADO: JHONATAN WILLIAM SILVA DA SILVA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0851950-57.2019.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Verifica-se que a parte Exequente considerou que a obrigação foi satisfeita pela parte Executada, conforme informado nos autos (petição de ID 103689339).
Ante o exposto, extingo o processo (art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC). O alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial em favor da parte Autora já foi devidamente expedido. Havendo mais algum valor em conta judicial, expedir novo alvará em favor do Exequente, observando os dados bancários já informados. Publique-se, registre-se, intimem-se e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença