Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0864660-41.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE
EXECUTADO: KEILA CRISTINA FERREIRA DE MELO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Conforme certidão do ID 127020103, a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de indicar bens à penhora, não apresentando informações necessárias para o prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis. Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, informar os dados bancários para viabilizar a expedição de alvará para levantamento de valores, conforme determinado no despacho de ID 104298837. Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95). P.R.I e, com o trânsito em julgado e expedido o alvará, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém