Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0802505-16.2024.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Exequente instado acerca da diligência citatória infrutífera, limitou-se a informar que a obrigação não foi adimplida. O autor, enquanto condomínio, tinha e tem todas as condições de apurar o endereço do reclamado antes de ingressar com a demanda, evitando assim a realização de diligências infrutíferas. Neste sentido, a parte autora não cumpriu com o determinado pelo juízo, restando o devedor em local incerto e não sabido. Isto posto, JULGO EXTINTA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC c/c art. 53, §4º da Lei 9.099/95 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Isento de custas e honorários. P.R.I.C. Marituba, 31 de dezembro de 2024. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO