Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: ESPOLIO DE ANTONIO SOARES DE AMORIN NETO, ANTONIO CARLOS DA SILVA AMORIM, RAIMUNDO EDSON DA SILVA AMORIM, ODALEIA DA SILVA AMORIM, SIMONE AMORIM DREWS, FRANCISCA DA SILVA AMORIM, ALAILSON DA SILVA AMORIM
INTERESSADO: NILZA DA SILVA AMORIM Nome: ESPOLIO DE ANTONIO SOARES DE AMORIN NETO Endere�o: desconhecido Nome: NILZA DA SILVA AMORIM Endereço: TRAV. IRITUIA, Nº 96, BAIRRO NOVO, NÃO INFORMADO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA AMORIM Endereço: Travessa das Américas, n 4, Bairro Fluminense, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAIMUNDO EDSON DA SILVA AMORIM Endereço: BERNADO PEREIRA OLIVEIRA, 576, MAE DO RIO, MãE DO RIO - PA - CEP: 68675-000 Nome: ODALEIA DA SILVA AMORIM Endereço: AV BELÉM, 82, AUTOS ESPETINHO DO CÉLIO, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: SIMONE AMORIM DREWS Endereço: BELEM, 82, ALTOS, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: FRANCISCA DA SILVA AMORIM Endereço: Travessa Santa Terezinha, 47, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ALAILSON DA SILVA AMORIM Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 34, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000018-95.2001.8.14.0074
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de Alailson da Silva Amorim, Francisca da Silva Amorim, Simone Amorim Drews, Odaleia da Silva Amorim, Raimundo Edson da Silva Amorim, Antonio Carlos da Silva Amorim e Espólio de Antonio Soares de Amorin Neto referente a cédula de crédito rural no valor de R$ 104.482,63. Vieram os autos com petição da parte exequente (Id. 172739107) requerendo a habilitação de novos patronos e a concentração das intimações em nome do advogado Eduardo Tadeu Francez Brasil, OAB/PA nº 13.179, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. Defiro o pedido de habilitação dos novos patronos e determino que as intimações e publicações relativas ao feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado, sob pena de nulidade, nos termos requeridos. Anoto, contudo, que o processo tramita desde 2001 e envolve, no polo passivo, o espólio de um dos executados, circunstância que impõe redobrada atenção à regularidade da citação de todos os responsáveis pela obrigação executada, sobretudo diante da possibilidade de sucessão processual não formalizada nos autos. A duração razoável do processo, garantida pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, impõem que as partes atuem de forma leal e diligente para o regular andamento do feito, não sendo admissível que a citação pendente de eventuais sucessores prorrogue indefinidamente a marcha processual. Assim, com fundamento no art. 6º do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma discriminada quais executados já foram regularmente citados nos autos e quais ainda não o foram, especialmente no que se refere aos sucessores do executado falecido cujo espólio figura no polo passivo, devendo, na mesma oportunidade, requerer as providências concretas necessárias à citação dos que ainda não integraram a relação processual ou à exclusão daqueles cuja citação se revele inviável, sob pena de extinção da execução quanto aos executados não localizados, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação de providências efetivas, voltem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO