Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0045729-38.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica a parte autora INTIMADA a complementar as custas, efetuando o pagamento referente à diligência do Oficial de Justiça, uma vez que foram pagas somente as custas referentes a expedição de 1 (um) mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 3 de dezembro de 2024. KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0045729-38.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica a parte autora INTIMADA a complementar as custas, efetuando o pagamento referente à diligência do Oficial de Justiça, uma vez que foram pagas somente as custas referentes a expedição de 1 (um) mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 3 de dezembro de 2024. KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:40
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:55
Publicação
25/10/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0045729-38.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 22 de outubro de 2024. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:16
Decurso de Prazo
03/07/2024, 08:17
Decurso de Prazo
01/07/2024, 03:03
Decurso de Prazo
23/06/2024, 01:24
Publicação
31/05/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: desconhecido
EXECUTADO: AUTO ESCOLA PAULISTA LTDA - ME Nome: AUTO ESCOLA PAULISTA LTDA - ME Endereço: DEZESSETE DE AGOSTO, 08, (Res Carmelândia), MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-415 DESPACHO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045729-38.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
VISTOS. Tendo em vista que a decisão de conversão de id N. 105169142 transitou livremente em julgado, deve o feito prosseguir na forma de execução de título extrajudicial, especialmente com a adequação realizada pelo exequente através do petitório de Id N. 106057042. INTIME-SE o(s) executado(s), por seus advogado já habilitados nos autos, para, no prazo de 3 (três) dias, contados desta decisão, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito. Após, conclusos. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040814503600000000054434115 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040814504000000000054434118 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040814504200000000054434122 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040814504400000000054434125 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040814504600000000054434129 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040814504700000000054434167 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22040814504800000000054434168 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040814505000000000054434169 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040814505100000000054434170 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040814505300000000054434171 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040814505500000000054434346 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040814505600000000054434347 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040814505800000000054434348 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22040814510000000000054434349 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22040814510200000000054434350 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22040814510400000000054434377 DOC 03- SENTENCA.pdf Documento de Migração 22040814510500000000054434378 DOC 04- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040814510700000000054434430 DOC 04- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040814510900000000054434433 DOC 04- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040814510900000000054434436 DOC 04- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040814511200000000054434439 DOC 04- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040814511300000000054434473 DOC 04- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040814511400000000054434474 DOC 04- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22040814511500000000054434475 DOC 04- Atos Diversos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22040814511500000000054434476 DOC 05- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22040814511500000000054434477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909211346000000077386099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909211346000000077386099 Petição Petição 22112516524087500000078463053 Certidão Certidão 23080812254508900000090824784 Decisão Decisão 23113009421478700000098951954 Petição Petição 23120714384063100000099480041 1059412_PROC E SUBS ATUALIZADOS NOV 2023 Procuração 23120714384105800000099480042 Petição Petição 23121109072852400000099546104 Petição Petição 23121116004944300000099593941 AUTOESCOLAPAULISTALTDA Petição 23121116004962000000099593942 PLANILHADEDEBITO072422926 Documento de Comprovação 23121116005012100000099593943 Petição Petição 23121316414618100000099751595 AUTOESCOLAPAULISTALTDA Petição 23121316414635200000099751596 PLANILHADEDEBITO072422926 Documento de Comprovação 23121316414682600000099751597 Certidão Certidão 24052010530322900000108602574
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 19:36
Mero expediente
27/05/2024, 19:36
Mudança de Classe Processual
22/05/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 10:53
Decurso de Prazo
10/02/2024, 10:16
Decurso de Prazo
04/02/2024, 09:05
Decurso de Prazo
04/02/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:38
Publicação
04/12/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: desconhecido
REQUERIDO: AUTO ESCOLA PAULISTA LTDA Nome: AUTO ESCOLA PAULISTA LTDA Endereço: ALAMEDA 11 Nº 01 - JARDIM MAGUARY, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-060 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045729-38.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
VISTOS. Considerando que o bem móvel em questão se deteriora naturalmente pelo decurso do tempo, especialmente estando em circulação há mais de 12 anos, entendo ineficaz a realização de mais diligências para localização e apreensão do veículo como requerido no Id Num. 57247832 - Pág. 4. Não obstante, desde a inovação trazida pela Lei nº 13.043/14, o art. 4º do DEL 911/69 passou a prever o prosseguimento da ação como execução, quando o bem alienado não for localizado, como ocorre no caso em comento. Isto posto, amparada nos princípios da efetividade e da cooperação, com fulcro no art. 4º do DL 911/69, CONVERTO A AÇÃO EM EXECUÇÃO. Isto posto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o pedido na forma do art. 798 e ss do CPC, juntamente com planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas pertinentes, sob as penas legais, inclusive extinção. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040814503600000000054434115 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040814504000000000054434118 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040814504200000000054434122 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040814504400000000054434125 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040814504600000000054434129 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040814504700000000054434167 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22040814504800000000054434168 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040814505000000000054434169 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040814505100000000054434170 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040814505300000000054434171 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040814505500000000054434346 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040814505600000000054434347 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040814505800000000054434348 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22040814510000000000054434349 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22040814510200000000054434350 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22040814510400000000054434377 DOC 03- SENTENCA.pdf Documento de Migração 22040814510500000000054434378 DOC 04- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22040814510700000000054434430 DOC 04- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040814510900000000054434433 DOC 04- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040814510900000000054434436 DOC 04- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040814511200000000054434439 DOC 04- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040814511300000000054434473 DOC 04- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040814511400000000054434474 DOC 04- Atos Diversos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22040814511500000000054434475 DOC 04- Atos Diversos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22040814511500000000054434476 DOC 05- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22040814511500000000054434477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909211346000000077386099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110909211346000000077386099 Petição Petição 22112516524087500000078463053 Certidão Certidão 23080812254508900000090824784
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:52
Decurso de Prazo
23/11/2022, 13:28
Decurso de Prazo
23/11/2022, 13:28
Publicação
11/11/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0045729-38.2012.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 9 de novembro de 2022. ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:21
Ato ordinatório
09/11/2022, 09:21
Remessa (outros motivos)
26/04/2022, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 14:52
Remessa (outros motivos)
21/02/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:04
Entrega em carga/vista
01/12/2021, 13:06
Mero expediente
10/11/2021, 13:13
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 11:41
Outras Decisões
14/05/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 11:32
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 10:06
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)