Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES Endereço: Nome: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES Endereço: TV BOM JESUS, 255, Entre Quarta e Quinta Ruas, CAMPINA DE ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-000
RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358 Endereço: RUI BARBOSA, 1911, APTO 2500, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-220 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc. XXII, do § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, neste Ato ficam as partes intimadas, através de advogado habilitado no sistema, do retorno dos autos da Turma Recursal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam aos requerimentos pertinentes. BELéM, 19 de dezembro de 2024. MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE. Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, n° 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 PROCESSO Nº 0803866-68.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES Endereço: Nome: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES Endereço: TV BOM JESUS, 255, Entre Quarta e Quinta Ruas, CAMPINA DE ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-000
RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358 Endereço: RUI BARBOSA, 1911, APTO 2500, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-220 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc. XXII, do § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, neste Ato ficam as partes intimadas, através de advogado habilitado no sistema, do retorno dos autos da Turma Recursal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam aos requerimentos pertinentes. BELéM, 19 de dezembro de 2024. MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE. Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, n° 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 PROCESSO Nº 0803866-68.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 09:39
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803866-68.2018.8.14.0201 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 22 de outubro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/10/2024, 00:00
Mudança de Assunto Processual
20/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2022, 10:11
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/09/2022, 10:10
Decurso de Prazo
28/02/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:57
Decurso de Prazo
13/02/2022, 01:07
Petição (Contra-razões)
11/02/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 18:26
Publicação
28/01/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0803866-68.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES Endereço: Nome: DENIZE DE PAULA SOUZA AIRES Endereço: TV BOM JESUS, 255, Entre Quarta e Quinta Ruas, CAMPINA DE ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-000 RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Vieram os autos conclusos em razão de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos sob a alegação de CONTRADIÇÃO no julgado, em razão da condenação ao pagamento de astreintes decorrente de decisão liminar revogada. Verifico que a ação foi julgada improcedente e extinta com julgamento do mérito. Nesse sentido, considerando o caráter provisório das decisões de antecipação de tutela, cujo teor é substituído pelo provimento definitivo de mérito; obviamente que a extinção da causa por improcedência da ação acarretou a revogação da tutela de urgência, restando, por conseguinte, inviável a execução dos efeitos de decisão que não foi confirmada na sentença. Assim, nos termos do art.48 da Lei n.9.099/95, julgo PROCEDENTE os Embargos de Declaração para reformar o dispositivo da sentença, passando a vigorar nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Revogo a decisão de tutela antecipada. Resta extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.” Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, certifique-se nos autos. 3. interposto recurso inominado (ID-Num. 17242852 ) e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci-Belém/PA, 20 de outubro de 2021. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito