Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
REU: SIM MAIS GAS COMERCIO LTDA - ME, ADIVAN SOUSA DA SILVA Nome: SIM MAIS GAS COMERCIO LTDA - ME Endereço: DOUTOR DIONISIO BENTES, 372, UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-070 Nome: ADIVAN SOUSA DA SILVA Endereço: TRAV. VILETA, 2384, Entre 25 e Almirante, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-346
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0853858-47.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitora na qual o autor requereu a pesquisa eletrônica de endereço do réu. Assim sendo, intime-se o autor, por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive se manifestando acerca do resultado da pesquisa realizada e ora anexada e comprovando o recolhimento das custas processuais devidas, no caso de requerimento de expedição de nova citação. Por fim, caso seja indicado o endereço, providencie a expedição do AR/Mandado com vistas a citação do(s) requerido(s), após comprovado o recolhimento das custas devidas. Expeça-se carta precatória, se necessária. Intime-se Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo. Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição