Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000024-06.2001.8.14.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S): BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO(A)(S)/EXECUTADO(A)(S): ADILA MARIA GUIMARAES RIBEIRO e A M G RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc; 1. Considerando que o resultado da diligência requerida fora insatisfatória, não sendo encontrado bens/valores, conforme consta no espelho juntado ao processo, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, nos moldes do art. 921, III, do CPC, período esse em que a prescrição também estará suspensa, conforme os ditames do parágrafo primeiro ("§1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição"); 2. Procedo com cadastro no sistema CNIB; 3. Intime-se a parte requerente/exequente acerca da presente decisão, por meio de seu patrono, via sistema; 4. Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO; 5. Cumpra-se. Bragança/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:05
Execução frustrada
02/02/2026, 09:05
Conclusão (para decisão)
31/01/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:57
Decurso de Prazo
02/11/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000024-06.2001.8.14.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: ADILA MARIA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, SN, CENTRO, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 Nome: A M G RIBEIRO Endereço: REPUB.GAL.EMILIO RAMOS, S/N, 3 ANDAR APTO 36, ALDEIA, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO 1. Considerando o resultado da diligência requerida, constante no espelho juntado ao processo, intime-se a parte requerente, na forma legal, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar acerca da(s) pesquisa(s) efetuada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo; 2. Escoado o prazo supra, certifique-se e voltem conclusos; 3. Cumpra-se. Bragança, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000024-06.2001.8.14.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S): BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO(A)(S)/EXECUTADO(A)(S): ADILA MARIA GUIMARAES RIBEIRO e A M G RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc; 1. Considerando que o resultado da diligência requerida fora insatisfatória, não sendo encontrado bens/valores, conforme consta no espelho juntado ao processo, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, nos moldes do art. 921, III, do CPC, período esse em que a prescrição também estará suspensa, conforme os ditames do parágrafo primeiro ("§1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição"); 2. Procedo com cadastro no sistema CNIB; 3. Intime-se a parte requerente/exequente acerca da presente decisão, por meio de seu patrono, via sistema; 4. Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO; 5. Cumpra-se. Bragança/PA, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:05
Execução frustrada
02/02/2026, 09:05
Conclusão (para decisão)
31/01/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:57
Decurso de Prazo
02/11/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000024-06.2001.8.14.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: ADILA MARIA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, SN, CENTRO, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 Nome: A M G RIBEIRO Endereço: REPUB.GAL.EMILIO RAMOS, S/N, 3 ANDAR APTO 36, ALDEIA, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO 1. Considerando o resultado da diligência requerida, constante no espelho juntado ao processo, intime-se a parte requerente, na forma legal, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar acerca da(s) pesquisa(s) efetuada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo; 2. Escoado o prazo supra, certifique-se e voltem conclusos; 3. Cumpra-se. Bragança, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:54
Mero expediente
18/10/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 10:26
Movimentação processual
16/10/2025, 10:26
Documento (Certidão)
29/09/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de custas - Proc. Antigo nº 0000024-06.2001.814.0009 migrado ao PJE com a numeração 0000024-06.2001.814.0009 com seu Doc. nº 2022.01041759-23. CERTIDÃO: Em análise nos presentes Autos, Constatei que as CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, já Certificada por essa Unidade de Arrecadação Local, em ID - 56120600 da Documentação de Migração (fls - 112). Entretanto, em atenção ao ID - 155085388, gerei o boleto nº 2025193289 no valor de R$-39,08 da CUSTA INTERMEDIÁRIA: a) - Pesquisa no Sistema SNIPER com Impressão Eletrônica, conforme BOLETO e Relatório da Conta do Processo, em anexo. Portanto, devolvo os presentes Autos a secretaria da 1º Vara para os devidos fins. Carlos Cunha, UNAJ.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:53
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 11:36
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2025, 10:22
Documento (Certidão)
15/05/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:34
Publicação
25/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:23
Publicação
25/10/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO - PA37286, FLAVIA DE LIMA PEREIRA - PA35411, SHIRLEY LUCIA DO VALE COSTA - PA28890, RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA - PA26318-B, LUCYANA PEREIRA DE LIMA - PA9432, JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA006557, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186
EXECUTADO: A. M. G. RIBEIRO - ME e outros DECISÃO Assiste razão ao exequente, não foi juntado o resultado do bloqueio, pelo que renovo o prazo referente a decisão anterior. O prazo de suspensão de 01 (um) ano vigorará a partir da presente data.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0000024-06.2001.8.14.0009 [Cédula de Crédito Industrial] Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal uma vez que o exequente não demonstrou haver esgotado as diligências administrativas. Aponto que novo pedido para pesquisa patrimonial importará na renúncia no prazo de suspensão. Bragança (PA), 22 de outubro de 2024. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO - PA37286, FLAVIA DE LIMA PEREIRA - PA35411, SHIRLEY LUCIA DO VALE COSTA - PA28890, RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA - PA26318-B, LUCYANA PEREIRA DE LIMA - PA9432, JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA006557, JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA - PA29186
EXECUTADO: A. M. G. RIBEIRO - ME e outros DECISÃO Assiste razão ao exequente, não foi juntado o resultado do bloqueio, pelo que renovo o prazo referente a decisão anterior. O prazo de suspensão de 01 (um) ano vigorará a partir da presente data.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0000024-06.2001.8.14.0009 [Cédula de Crédito Industrial] Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal uma vez que o exequente não demonstrou haver esgotado as diligências administrativas. Aponto que novo pedido para pesquisa patrimonial importará na renúncia no prazo de suspensão. Bragança (PA), 22 de outubro de 2024. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:28
Outras Decisões
22/10/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 16:24
Movimentação processual
22/10/2024, 16:24
Movimentação processual
22/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:17
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:45
Execução frustrada
25/01/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:26
Decurso de Prazo
05/08/2023, 04:12
Decurso de Prazo
27/07/2023, 12:16
Publicação
05/07/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AC Marabá, Folha CSI-31, VCI-1, Lotes 53/57, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
Requerido: Nome: A. M. G. RIBEIRO - ME Endereço: desconhecido Nome: ADILA MARIA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: desconhecido DESPACHO 1 – Retifique-se a autuação para fazer constar os corretos assunto e competência: Cédula de Crédito Industrial (4963) e Varas Cíveis – Cível e Empresarial; 2 – Cadastre-se o valor da causa; 3 - Verifico que o exequente efetuou o pagamento das custas referentes as diligências de SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, porém, requereu a expedição de Mandado de Avaliação do bem penhorado, diligência esta cujas custas e despesas não foram pagas (ID 78077837 e IDs anexos; e, ID 87575098); 4 – Ante a situação acima, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para que o exequente esclareça se tem interesse no bem penhorado e deseja que seja realizada a avaliação do mesmo, neste caso, devendo providenciar o pagamento antecipado das custas e despesas judiciais complementares; ou, se deseja que sejam realizadas as diligências via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, cujas custas já se encontram pagas conforme comprovantes que juntou aos autos; 5 – Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, com a devida certidão, conclusos; 6 – Serve este de Mandado de Intimação para cumprimento via DJe ou Sistema; 7 - Cumpra-se. Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0000024-06.2001.8.14.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 14:30
Mero expediente
28/06/2023, 20:14
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:57
Decurso de Prazo
17/10/2022, 04:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:52
Publicação
13/09/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0000024-06.2001.8.14.0009 DESPACHO 1. Observo que há muito foram penhorado bens nos autos, logo esclareça o exequente se persiste o interesse em tais penhoras, juntando desde logo o valor das custas referente a expedição de mandado de avaliação. 2. Não existindo interesse, recolha as custas da diligência de SISBAJUD e RENAJUD. 3. Concedo o prazo de 15 dias para manifestação. 4. Cumpra-se. Bragança/PA, data na assinatura eletrônica. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA