Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA ADVOGADO(A)
AUTOR: IGOR FONSECA DE MORAES (PAPA0026113A), KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER COUTINHO (PA005875PA), BRENDA MELO DA SILVA (PA011986), SERGIO FIUZA DE MELLO MENDES FILHO (PAPA0013339A)
EXECUTADO: JOEL ARAUJO PRAZERES DECISÃO 1. A parte executada, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 915 do CPC para apresentação de impugnação aos embargos à execução, sem manifestar-se nos autos (ID 157731931). 2. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 01/2025-GP/CGJ, de 29/01/25, do TJPA, bem como na Res. nº 194/2014 do CNJ, e na Res. nº 600/2024 do CNJ, que autorizam o encaminhamento dos autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para fins de apoio especialmente à atuação judicial, especialmente nos casos em que se evidencie a necessidade de realização de diligências específicas em sistemas informatizados deste Tribunal,
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0043140-44.2010.8.14.0301 DEFIRO o requerimento formulado no ID 165673009, autorizando a realização das diligências requeridas nos sistemas judiciais indicados, uma vez comprovado o pagamento das custas correspondentes. Destarte, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao GEIP, para adoção das providências cabíveis, nos termos das normativas supracitadas. 3. Atente-se a UPJ deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. 4. Após o transcurso do interstício assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).