Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (SP405595)
EXECUTADO: MONTECNICA LTDA - ME, ODENILCE DE JESUS FERREIRA DESPACHO I -
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0832885-47.2017.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em faze de MONTECNICA LTDA ME e OUTRO, em que durante o curso processual a parte autora informou que houve cessão de crédito à empresa o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IPANEMA VI, razão pela qual requereu a substituição processual, anexando para tanto juntou documentos comprobatórios (ID 157617396). II - Diante do que, DEFIRO o pedido de substituição processual, proceda-se a correção do polo ativo para que conste como autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IPANEMA VI. III. INTIME-SE a parte Requerente, através do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo, apresentando o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC). Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando as intimações feitas pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 do CPC). Ademais, no mesmo prazo, intime-se também pelos correios no endereço fornecido nos autos. Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). IV. Certificar o que for necessário, em seguida, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).