Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862344-60.2018.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: WILLIAMS SANTOS COUTINHO Endereço: Rua Lauro Sodré, 56, Entre Rua São Pedro e Rua Vinte e Cinco, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-291 Nome: F P MARTINS FERREIRA EIRELI - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 725, - de 522/523 ao fim, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: EUGENIA SERRA DOS SANTOS Endereço: Passagem Tancredo Neves, 115, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-610 DECISÃO O cumprimento de sentença foi extinto em razão de abandono. Na sentença de extinção, foi determinada a intimação do exequente para informar dados bancários para expedição de alvará de transferência de R$ 50,10, penhorados via Sisbajud de contas do executado. Apesar de intimado (ID 105394029), o exequente não se manifestou. Foi certificado que a quantia bloqueada não foi transferida para subconta judicial (ID 129613085). Decido. Considero eficaz a intimação do exequente, dado que enviada para o seu endereço indicado na petição inicial, incumbindo-lhe informar ao juízo eventuais mudanças de residência (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/1995). Por conseguinte, tem-se que o credor não cumpriu a providência que lhe cabia. Sendo assim, transfira-se a quantia bloqueada para subconta judicial e proceda-se de acordo com o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei estadual 6.750/2005, segundo o qual: “Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade coma a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.”; e Em seguida, certifique o trânsito em julgado da sentença, arquive-se e dê-se baixa no processo. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18101614345121600000006798534 Petição Inicial Petição 18101614284468600000006798579 Identificação Documento de Identificação 18101614292723300000006798604 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 18101614294838200000006798621 Documentos comprobatórios Documento de Comprovação 18101614302126000000006798643 Notas Fiscais de peças e serviço Documento de Comprovação 18101614304302100000006798654 Ofício DETRAN Documento de Comprovação 18101614310323400000006798667 Perícia Renato Chaves Documento de Comprovação 18101614341938700000006798770 Intimação Intimação 18120508542647500000007497550 Citação Citação 18120508542653200000007497551 Citação Citação 18121911225926600000007497552 norte locadora - mudou-de Identificação de AR 18121911225928400000007721471 Intimação Intimação 18121911261788900000007721725 Manifestação Petição 19011417230531900000007861018 Identificação de AR Identificação de AR 19011810383173500000007915809 f p martins Identificação de AR 19011810383177700000007915810 Citação Citação 19012214024333700000007960890 Certidão Certidão 19032511092671100000008876191 Certidão - AR consulta do site dos correios Certidão 19032511092679500000008876212 Devolução AR - Citação Norte Locadora Identificação de AR 19032511092683800000008876215 Habilitação em processo Petição 19040917141218900000009242360 Procuração Norte 2 Instrumento de Procuração 19040917141224700000009242364 7° Alteração Contratual Eireli Documento de Comprovação 19040917141231200000009242369 RG & CPF Andrea Documento de Identificação 19040917141236300000009242373 Carta de Preposto Documento de Identificação 19040917141244200000009242375 Petição de Habilitação Petição 19041018094416300000009268650 Carta de Preposição Documento de Identificação 19041018094423100000009268653 Contrato Social - F. P. MARTINS Documento de Identificação 19041018094427800000009268654 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19041018094443600000009268655 Termo de Audiência Termo de Audiência 19041111593191100000009283966 williams x norte locadora Termo de Audiência 19041111593201300000009283972 Contestação Contestação 19100920102159800000012718219 1 - Boleto Cancelado de Tranf. Propriedade - Prazo 30 dias Documento de Comprovação 19100920102175800000012718221 2 - Boleto 2a Via CRV Documento de Comprovação 19100920102184700000012718228 3 - Boleto Tranf. Veículo e Baixa Gravame Documento de Comprovação 19100920102194000000012718222 4 - Tabela FIPE da época da Venda - 37.858,00 Documento de Comprovação 19100920102203300000012718223 5 - Tabela FIPE Atual - 35.213,00 Documento de Comprovação 19100920102209300000012718224 6 - Email Baixa de Gravâme Banco Documento de Comprovação 19100920102215100000012718225 7 - Recibo de Entega CRLV ao Reclamante Documento de Comprovação 19100920102236200000012718226 9 - CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 19100920102240700000012718227 Contestação Contestação 19100920102257800000012718220 Contestação Contestação 19101008190651500000012720216 1 - Contestação NORTE LOCADORA Contestação 19101008190658900000012720217 2 - Documentação Probatória Documento de Comprovação 19101008190669400000012720221 Termo de Audiência Termo de Audiência 19101014213962200000012737629 Termo de Audiência Termo de Audiência 19101014213969800000012737632 Sentença Sentença 20042809472737600000016117234 Sentença Sentença 20042809472737600000016117234 Certidão Certidão 20092312565899500000018768475 Certidão Certidão 20092312565899500000018768475 MANIFESTAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA Petição 20101523144803200000019275298 Manifestação Execução de Sentença Petição 20101523144816000000019275299 Despacho Despacho 20110910324673100000019757204 Despacho Despacho 20110910324673100000019757204 Certidão Certidão 21031622120143500000022992085 0862344-60.2018.8.14.0301 NEGATIVO Documento de Comprovação 21040619341363500000023661559 0862344-60.2018.8.14.0301 bloqueio Documento de Comprovação 21040619341394000000023255623 Decisão Decisão 21040619341434400000022992365 Certidão Certidão 21051211343828400000024997703 Decisão Decisão 21051307543048100000025007129 Petição de desarquivamento Pedido de Desarquivamento 21051323545584000000025087110 DESARQUIVAMENTO EXECUÇÃO Pedido de Desarquivamento 21051323545592700000025087111 Decisão Decisão 21052111331283900000025389787 INDICAÇÃO DE BENS Petição 21070100044261500000027050789 Sócio FP Martins Documento de Comprovação 21070100044282600000027050790 Fotos da concessionária Documento de Comprovação 21070100044287700000027050791 RENAJUD - inexistência de veículos - 08623446020188140301 Documento de Comprovação 21091309402667900000032274986 Decisão Decisão 21091309402726300000029769120 Decisão Decisão 21091309402726300000029769120 PETIÇÃO Petição 21100721092029400000034981881 MANIFESTAÇÃO Petição 21100721092036000000034981882 Citação Citação 21101609540356200000035755399 Certidão Certidão 22020910123546300000047336595 Citação Citação 22020911140598100000047346444 AR Identificação de AR 22022808365922900000049540771 AR Identificação de AR 22022808365928400000049540772 MANDADO Mandado 22030710052079300000050307970 MANDADO Mandado 22030710052079300000050307970 MANDADO Mandado 22031014430904100000050868180 MANDADO Mandado 22031014430904100000050868180 AR Identificação de AR 22033108031946700000053353635 AR Identificação de AR 22033108031959000000053353636 DILIGÊNCIA Diligência 22061309202360600000062503465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062912101576100000064820137 MANIFESTAÇÃO ENDEREÇO EXECUTADO Petição 22071822230391400000067518610 CONTRATO SOCIAL EMPRESA Documento de Comprovação 22071822230408300000067518613 Decisão Decisão 23050815411410600000087266551 Decisão Decisão 23050815411410600000087266551 AR Identificação de AR 23060806240398000000089369569 AR Identificação de AR 23060806240404900000089369570 Certidão Certidão 23070513045441100000090907527 0862344-60.2018.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23071313313747400000091379573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071313313788000000091370159 0862344-60.2018.8.14.0301 - RENAJUD F P MARTINS FERREIRA EIRELI - ME - Negativo Documento de Comprovação 23090613351982800000094488584 0862344-60.2018.8.14.0301 - RENAJUD Eugenia - Negativo Documento de Comprovação 23090613352025800000094488583 0862344-60.2018.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Final Documento de Comprovação 23090613352062100000094488582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090613352121300000094488580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090613352121300000094488580 Certidão Certidão 23112314002117100000098669462 Sentença Sentença 23120409454296000000099155404 Sentença Sentença 23120409454296000000099155404 AR Identificação de AR 23122509031878600000100152937 AR Identificação de AR 23122509031886500000100152938 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24051609084901700000108401907 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24051609084901700000108401907 Certidão Certidão 24102113313987400000121377864 Certidão Certidão 24102113345775000000121377869