Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0898402-86.2023.8.14.0301.
AUTOR: CONDOMINIO DO ED BELEM OFFICE CENTER
RÉU: EXECUTADO: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DE BELEM SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO ED BELEM OFFICE CENTER em face de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DE BELEM na qual as partes em petição id Num. 129568046 apresentaram transação realizada extrajudicialmente, com o objetivo de resolver a lide. Assim, pleitearam a homologação e suspensão dos autos até a integral quitação das parcelas. É o que merece relato. Decido. Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo. Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Por corolário, SUSPENDO a tramitação do feito, pelo prazo determinado no id Num. 129568046. Após o decurso, intimem-se as partes para manifestação. Belém, 22 de outubro de 2024 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260