Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Na conformidade do disposto no § 5º do art. 854 do CPC converto o bloqueio de valores realizado em Id 117350804, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo, nesta data a transferência dos referidos valores para a conta única desse Tribunal. 2- Ante a certidão de Id 140344091, dou o(a) Executado(a) por intimado da penhora, nos termos do § 4º, do art. 841. 3- Defiro desde já a expedição do competente Alvará Judicial de transferência dos valores em benefício da parte autora, após o transcurso do prazo recursal, desde que comprovado o pagamento das respectivas custas. Belém, datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Na conformidade do disposto no § 5º do art. 854 do CPC converto o bloqueio de valores realizado em Id 117350804, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo, nesta data a transferência dos referidos valores para a conta única desse Tribunal. 2- Ante a certidão de Id 140344091, dou o(a) Executado(a) por intimado da penhora, nos termos do § 4º, do art. 841. 3- Defiro desde já a expedição do competente Alvará Judicial de transferência dos valores em benefício da parte autora, após o transcurso do prazo recursal, desde que comprovado o pagamento das respectivas custas. Belém, datado e assinado eletronicamente
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:34
Outras Decisões
25/08/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 11:22
Movimentação processual
20/08/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:23
Documento (Certidão)
22/05/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 140344091, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 15 de abril de 2025 ELAINE CAMPOS MOURA
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 22:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2025, 22:04
Mandado
17/02/2025, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 13:57
Documento (Mandado)
14/02/2025, 13:56
Decurso de Prazo
14/02/2025, 11:46
Publicação
12/02/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. DESPESA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 4 de fevereiro de 2025 AMANDA CUNHA ANAISSI DE PAIVA
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:22
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do Aviso de Recebimento/AR de id. 132758536, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 23 de dezembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 10:25
Ato ordinatório
23/12/2024, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. DESPESAS: (01) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. (01) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS. Belém, 23 de outubro de 2024. BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:05
Decurso de Prazo
15/07/2024, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:22
Decurso de Prazo
25/04/2024, 05:17
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 11:52
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:37
Mero expediente
28/02/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 10:21
Documento (Certidão)
22/11/2023, 10:21
Decurso de Prazo
22/11/2023, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Solicitei informações via INFOJUD, no entanto, o endereço obtido fora o mesmo já informado na Inicial, conforme comprovante abaixo, onde a ordem judicial não fora efetivamente cumprida. Assim, informe o Exequente o endereço atual do Executado, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira sua citação via edital, sob pena de indeferimento. Intime-se. Belém, 19 de outubro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: 708.443.642-15 Nome do contribuinte: MICHAEL ALAN SOUZA RODRIGUES Tipo logradouro Endereço: TR SEGUNDA DE QUELUZ Número: 424 Complemento: Bairro: CANUDOS Município: BELEM UF: PA CEP: 66070-500
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:21
Mero expediente
19/10/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 09:54
Documento (Certidão)
05/07/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:26
Publicação
01/07/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Proceda o Exequente a atualização do débito, bem como o pagamento das custas da nova diligência Sisbajud solicitada. Int. Belém, 19 de junho de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:24
Mero expediente
19/06/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 09:46
Documento (Certidão)
09/02/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:25
Decurso de Prazo
15/08/2022, 00:51
Publicação
05/08/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE. As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ. Belém,3 de agosto de 2022 CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES