Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANISIO TEIXEIRA II Endereço: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANISIO TEIXEIRA II Endereço: Passagem Ex-Combatentes, s/n, Rod. augusto montenegro, km 10, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-280 Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES
EXECUTADO: RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA Endereço: Nome: RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Bloco 33, Apartamento 201, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais – LJE). Decido. Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, 925 do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante (ID Num. 1040033591). Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54, caput e 55, caput). Sem necessidade de prévia intimação pessoal das partes (LJE, art. 51, § 1º). Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0806309-16.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito