Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0822787-90.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO CITTA MARIS Endereço: BR 316, 2184, URIBOCA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: KLEBER ROBERTO COSTA ALVES Endereço: Avenida Caneleira, 497, Brasil Novo, MACAPá - AP - CEP: 68909-313 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. A parte exequente requereu a desistência da ação (ID 143760092), a qual versa sobre direito disponível. De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031715022918800000084500412 Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23031715022951800000084500413 CONTRATO - CITTA MARIS, 002, BLOCO 36 Documento de Comprovação 23031715022971700000084500426 1 CONVENÇÃO CONDOMINIAL (PARTE I) Documento de Comprovação 23031715023030100000084500427 2 CONVENÇÃO CONDOMINIAL (PARTE II) E CNPJ Documento de Comprovação 23031715023134200000084500428 3PROCURACAO, ATA DE ELEICAO E DOC. SINDICA Instrumento de Procuração 23031715023244700000084501929 4Ata de Implantação de taxa- 16.12.2015. Documento de Comprovação 23031715023351800000084501930 6ATAS DE REAJUSTES- 2016 Documento de Comprovação 23031715023390100000084501932 7ATAS DE REAJUSTES- 2017 E 2018 Documento de Comprovação 23031715023494400000084501933 ATA DE REAJUSTE REAJUSTE DA TX ORDINÁRIA - 2022 Documento de Comprovação 23031715023609000000084501935 ATA DE TAXA EXTRA - 2022 Documento de Comprovação 23031715023698600000084501936 AUTORIZAÇÃO NOMEAÇÃO PREPOSTO Documento de Comprovação 23031715023796400000084501937 Decisão Decisão 23070316320847400000090663713 Decisão Decisão 23070316320847400000090663713 CIÊNCIA Petição 23070417022476900000090851456 Decisão Decisão 23092214053769000000095331690 CIÊNCIA Petição 23092216170737200000095354518 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24072615364200000000121487678 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24072615492400000000121487779 Voto do Magistrado Voto 24082718555800000000121487781 Acórdão Acórdão 24082718555900000000121487780 Certidão de julgamento Carta 24082722015000000000121487782 Intimação Intimação 24090911263300000000121487783 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24102213364900000000121487784 Despacho Despacho 24102309113927000000121534382 CIÊNCIA Petição 24102519061215300000121757477 Decisão Decisão 24120215542811700000123862470 CIÊNCIA Petição 24121117345293900000124547572 Citação Citação 25020409433085600000126944459 AR Identificação de AR 25031208352726200000129168477 AR Identificação de AR 25031208352730400000129168478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031213525304500000129225538 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031213525304500000129225538 INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Petição 25032116323605100000129896804 Citação Citação 25042311263287700000131906510 Desistência Petição 25052219154711200000133822523 AR Identificação de AR 25052608080851600000133947915 AR Identificação de AR 25052608080859400000133947916