Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS
Réu: BRUNO DOS SANTOS BEZERRA e outros DECISÃO Tendo em vista a manifestação do Banco do Brasil (doc. 141596003) na qual requer a desconstituição da restrição registrada sobre o veículo Veículo: 1. Marca/Modelo: HYUNDAI TUCSON - preta 2008 2008 2. Chassi: KMHJM81BP8U861083 3. Renavam: 971274410 4. Placa: JUR8704, sob argumento de que O bem supra descrito foi retomado na ação de Busca e Apreensão nº 0009479- 13.2015.8.14.0006, e encontra-se depositado junto ao Banco do Brasil. No entanto, há restrições judiciais incidentes no veículo que impedem sua alienação, referentes ao presente processo, conforme documento anexo. e considerando a nova manifestação do Banco do brasil, que informa que processo nº 0009479- 13.2015.8.14.0006 tramita na 2º Vara Cível de Ananindeua/PA, e que o valor atual da dívida do executado naqueles autos é de R$ 238.760,88 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), decido: Em consulta ao processo nº 0009479- 13.2015.8.14.0006 - 2º Vara Cível de Ananindeua/PA, verifico que a certidão de AUTO DE BUSCA E APREENSÃO. CITACÃO E DEPÓSITO, juntada no doc. 171272075, aponta que referido veículo foi apreendido em 10 de novembro de 2015. Ocorre que em consulta ao RENAJUD, não foi localizada restrição, conforme extrato anexo. Caso persista restrição, deve o Banco do Brasil juntar comprovante atualizado, para que a baixa da restrição seja solicitada via ofício físico ao Detran. Intimem-se o exequente e cientifique-se o Banco do Brasil, observando-se a publicação em nome de Advogado específico. Fixo prazo de 15 dias para manifestação. Paragominas (PA), data e hora do sistema. Documento assinado digitalmente pelo(a) MM(ª) Juiz(ª)
Intimação - Processo n° 0001741-06.2014.8.14.0039