Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B A NC O DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: DIANA LOPES DE AMORIM e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0000342-63.2018.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vieram os autos conclusos. Recebo a habilitação dos novos patronos da parte exequente, promovendo-se as anotações necessárias no sistema. DETERMINO 1 - Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - Defiro o pedido de prosseguimento formulado pela parte exequente, determinando a expedição de carta precatória para tentativa de citação de MARCOS RODRIGUES DA SILVA, no endereço Rua São João Batista, s/n, Bairro Jesus, Carlinda/MT, CEP 78587-000; 3 - Expeça-se carta precatória para tentativa de citação de DIANA LOPES DE AMORIM, no endereço Tv. dos Macuxis, nº 1230, Doutor Silvio Leite, Boa Vista/RR, CEP 69314-294; 4 - Proceda-se à tentativa de citação da executada DIANA LOPES DE AMORIM, por oficial de justiça, nesta Comarca, no endereço Rua 4 A, Casas Popular, nº 55, própria, Scrimin, Novo Progresso/PA, CEP 68193-000; 5 - Após, com ou sem manifestação quanto à prescrição intercorrente, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso