Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0072247-31.2013.8.14.0301.
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: HUMBERTO RUBENS SILVA MACIEL Nome: HUMBERTO RUBENS SILVA MACIEL Endereço: CORDOLINA FONTELLES QUADRA 12, 20, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA 1. RELATÓRIO RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra HUMBERTO RUBENS SILVA MACIEL, posteriormente substituído por seu ESPÓLIO devido ao falecimento noticiado nos autos. No curso do procedimento, após diligências para localização de bens e registro de restrições via sistema, a parte exequente protocolou petição de ID 168549835 informando que o débito foi integralmente quitado. Diante do pagamento, a empresa exequente requereu a extinção do processo com resolução de mérito, a desconstituição de eventuais penhoras existentes e a retirada de restrições registradas via sistema RENAJUD (ID 153598520), bem como a exclusão de anotações em cadastros de inadimplentes. A contadoria judicial certificou a inexistência de custas processuais pendentes conforme ID 174509506. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O processo de execução busca a satisfação do crédito. Uma vez que o devedor realiza o pagamento voluntário ou tem seu débito quitado por qualquer meio, a obrigação deixa de existir, o que retira a necessidade de continuidade da intervenção judicial. No caso dos autos, a quitação do débito foi expressamente reconhecida pela parte exequente na petição de ID 168549835. Com o pagamento integral da dívida, ocorre a perda superveniente do interesse de agir, pois o objetivo central da lide foi alcançado fora dos atos de expropriação forçada. Portanto, a extinção do processo é a medida impositiva, conforme estabelece o Código de Processo Civil: Art. 924. "Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" Assim, verificada a quitação e a inexistência de custas pendentes conforme certidão de ID 174509506, o encerramento do feito com resolução de mérito é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação integral da obrigação. Quanto ao pedido de exclusão de anotações no RENAJUD, observo que não constam registros de restrições inseridas por este juízo no referido sistema, conforme relatório anexo. Ainda, caso a parte comprove eventual pendência originada por ordem deste processo no sistema SERASAJUD, autorizo, desde já, a expedição de ofício necessário para baixa; Diante do reconhecimento da quitação pela própria exequente, verifico a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal. Assim, declaro o trânsito em julgado imediato desta sentença. Após o cumprimento das baixas, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 30 de abril de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22042516194800000000056037635 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042516195100000000056037641 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042516195400000000056037648 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22042516195800000000056037655 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042516195900000000056037660 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042516200100000000056037664 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042516200300000000056037685 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22042516200400000000056037690 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22042516200500000000056037696 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22042516200600000000056037699 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 22042516200800000000056037702 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042516200800000000056037703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100708450382200000075246521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100708450382200000075246521 Petição Petição 22101708424339100000075574566 4020-2036-50 PETIÇÃO Petição 22101708424420700000075716817 Certidão Certidão 23060114224596000000089025152 Decisão Decisão 23090509413721800000094353020 Decisão Decisão 23090509413721800000094353020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112309203779600000098628960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112309203779600000098628960 Petição Petição 23121808214185900000099920614 petição Petição 23121808214264800000099920616 4020.2036.50- GUIA Documento de Comprovação 23121808214294700000099920617 4020 2036 50 Documento de Comprovação 23121808214326100000099920618 relatório conta processo Documento de Comprovação 23121808214359800000099920619 Certidão Certidão 24031910154697500000104663534 Ofício Ofício 24032108405260800000104824605 Informação Informação 24032108445512900000104824625 Certidão Certidão 24032608500290900000105103764 OF. 1ª O. DE PESSOAS NATURAIS Documento de Comprovação 24032608500308300000105103765 Certidão Certidão 24032709132418800000105205289 Ofício nº. 0354.2024-Cart. Documento de Comprovação 24032709132435200000105205290 Certidão Certidão 24032711155274000000105223098 OF.194.2024 Documento de Comprovação 24032711155288000000105223100 Certidão Certidão 24041212281017600000106187829 oficio nº 311-2024 Documento de Comprovação 24041212281038800000106187831 Óbito do(a) Requerido(a)/Executado(a) estaria assentado no Cartório do 4º Ofício de Belém (ELEONOR M Certidão 24092719315862400000119837595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102312514880300000121571682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102312514880300000121571682 Certidão Certidão 25022713352696400000128602947 Despacho Despacho 25051515461513200000133285473 Intimação Intimação 25051515461513200000133285473 Petição Petição 25061211221369100000135226364 PROCURAÇÃO ADMINISTRADORA Documento de Comprovação 25061211221540500000135226366 Contrato Social Documento de Comprovação 25061211221597500000135226367 HUMBERTO RUBENS SILVA MACIEL Documento de Comprovação 25081214043243700000139056343 Despacho Despacho 25081214043382100000139056336 Petição Petição 25090117383183700000140479321 Contrato Social Documento de Identificação 25090117383213100000140479325 PROCURAÇÃO ADMINISTRADORA Documento de Identificação 25090117383268100000140479328 Decisão Decisão 26011609283521300000148496686 Petição Petição 26022610190102600000151113352 Certidão Certidão 26033012415805800000153434777 Certidão de custas Certidão de custas 26042916344207000000155528013