Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EMILLYN CRISTINA DOS SANTOS SILVA, CESAR AUGUSTO SILVA DA COSTA, PATRICK AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS, KLEBSON FLEXA DOS SANTOS, KAILANY BRANDAO COSTA, MARIA MADALENA BARBOSA DE SOUSA, MORADORES DA COMUNIDADE BOSQUE MARACARUERA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Advogado do(a)
APELANTE: NORMA SIMONE TIMOTEO CHAGAS - PA7346-A
APELADO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Advogado do(a)
APELADO: LIGIA DOS SANTOS NEVES - PA8781-A DESPACHO Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0805702-03.2023.8.14.0201 recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal. Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público. Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja incluindo os dados cadastrais (CPF, CNPJ e nome correto dos integrantes da lide) vinculado às partes, bem como excluir marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição. Sobre tudo, certifique-se. Encaminhe-se a UNAJ para certificar sobre o correto recolhimento das custas processuais em observância a Lei de Custas do Estado do Pará, caso aplicável ao processo. No mais, considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2026, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2. Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3. Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4. Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador-Relator