SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/RJ 118125·CPF·Representa: Autor
JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721·CPF·Representa: Autor
MARLON TAVARES DANTAS
OAB/RR 1832·CPF·Representa: Autor
MARLON TAVARES DANTAS
OAB/PA 1832·Representa: Autor
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/PA 11307·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
11/06/2026, 11:03
Documento
11/06/2026, 11:02
Remessa (outros motivos)
10/06/2026, 13:11
Ato ordinatório
10/06/2026, 13:10
Decurso de Prazo
20/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
19/03/2026, 19:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:15
Publicação
26/02/2026, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA D E S P A C H O RH. Encaminhe os autos a UNAJ, para cálculo das custas pendentes. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0840204-95.2019.8.14.0301 intime-se a parte requerida para que recolha as devidas custas, no prazo de lei. Belém-PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA D E S P A C H O RH. Encaminhe os autos a UNAJ, para cálculo das custas pendentes. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0840204-95.2019.8.14.0301 intime-se a parte requerida para que recolha as devidas custas, no prazo de lei. Belém-PA, datado conforme assinatura eletrônica.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 08:49
Reativação
22/10/2025, 08:48
Decurso de Prazo
14/09/2025, 04:42
Decurso de Prazo
26/08/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:06
Publicação
04/08/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Vistos, etc. Desarquive-se e venham conclusos. Belém, datado e assinado eletronicamente.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:21
Mero expediente
31/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:45
Documento (Certidão)
23/07/2025, 07:39
Definitivo
16/06/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:09
Trânsito em julgado
19/05/2025, 17:56
Decurso de Prazo
24/04/2025, 07:50
Decurso de Prazo
24/04/2025, 04:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0840204-95.2019.8.14.0301
Vistos, etc. Expeça-se Alvará conforme requerido no evento 132276971 imediatamente. Rcolhidas as custas, arquivem-se. Belém, 18 de março de 2025 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:27
Sem descrição
18/03/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 12:05
Movimentação processual
18/03/2025, 12:05
Decurso de Prazo
31/12/2024, 02:04
Decurso de Prazo
27/12/2024, 01:07
Publicação
30/11/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0840204-95.2019.8.14.0301.
AUTOR: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA Endereço: Rua Holanda, 16, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-250 Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA, JACO CARLOS SILVA COELHO VALOR DA CAUSA: 16.500,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. 25 de novembro de 2024 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19073110024175400000011422973 01. PETICAO INCIAL Petição 19073110024195800000011424165 02. PROCURACAO Documento de Identificação 19073110024343400000011424166 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 19073110024372600000011424168 04. DECLARACAO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19073110024448600000011424170 05. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 19073110024516100000011424171 06.CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 19073110024541900000011424172 07.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 19073110024674000000011424173 08. PRONTUARIO MEDICO Documento de Comprovação 19073110024691100000011424174 09.SINISTRO ADM Documento de Comprovação 19073110024709700000011424175 Decisão Decisão 19082012521579500000011760701 Intimação Intimação 19082012521579500000011760701 Citação Citação 19082012521579500000011760701 Certidão Certidão 19121810563366100000014021279 0840201952019 Identificação de AR 19121810563383900000014021289 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Habilitação em processo Petição 20042316274739700000016078550 2716141 habilitacao Petição 20042316274645400000016078551 substabelecimento atualizado Substabelecimento 20042316274651100000016078552 2716141 preposto Documento de Identificação 20042316274656700000016078553 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 1) Instrumento de Procuração 20042316274662400000016078555 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 2) Instrumento de Procuração 20042316274688500000016078556 Peticao Petição 20042711484120900000016114387 2716141 contestacao Petição 20042711484124800000016114388 2716141 pad (parte 1) Documento de Comprovação 20042711484139000000016114389 2716141 pad (parte 2) Documento de Comprovação 20042711484159500000016114390 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Petição Petição 20071014473121200000017303143 REVELIA docx Petição 20071014473129200000017303144 Petição Petição 20090411262639900000018399626 ESPECIFICAÇAO DE PROVAS Petição 20090411262656100000018400529 Peticao Petição 20091107355931200000018511946 2716141 indicacao de quesitos invalidez Petição 20091107355943600000018511947 Peticao Petição 20091517225527200000018598137 2716141 juntada de pagamento de honorarios periciais Petição 20091517225537400000018598138 2716141 comp pgto honorarios periciais Documento de Comprovação 20091517225550400000018598139 Certidão Certidão 20110412554099100000019692425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 0840204952019 DPVAT Laudo de Perícia 21030813223117700000022663297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Petição Petição 21031511544788900000022917968 MANIFESTAÇÃO AO LAUDO Petição 21031511544798500000022917969 Peticao Petição 21031712130932000000023009360 2716141 peticao de manifestacao ao laudo pericial judicial Petição 21031712130937500000023009362 Certidão Certidão 21032514530833700000023292695 Despacho Despacho 22051316133879600000058265278 Certidão Certidão 23030613373434000000083376201 Decisão Decisão 23062108344582800000090028129 Petição Petição 23071110480542200000091207344 Sentença Sentença 24071517170708300000112681623 Petição Petição 24073115464627300000114168270 Apelação Apelação 24080217192875700000114432505 0840204_95.2019.8.14.0301_recurso_apelacao_1D5UC Apelação 24080217192893000000114432506 DownloadFile___2024_08_02T170930.484_K0UHH Documento de Comprovação 24080217192931500000114432507 2716141_GUIA_DE_APELACAO_80X21 Documento de Comprovação 24080217192962300000114432508 2716141_Relatorio_de_Conta_do_Processo_51D02 Documento de Comprovação 24080217192991500000114432509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082708220174900000116443450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082708220174900000116443450 Contrarrazões Contrarrazões 24090410581278600000117375807 Certidão Certidão 24090612144111700000117709770 HABILITAÇÂO Petição 24101822163482900000121286421 11255772-02dw-1 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24101822163519100000121286422 11255772-03dw-2 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24101822163605200000121286423 11255772-04dw-3 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24101822163691900000121286424 Sentença Sentença 24102310301500000000123363487 Sentença Sentença 24102313502300000000123363488 Pgto. Condenação Petição 24111817274700000000123363489 Calculo.pdf Documento de Comprovação 24111817274700000000123363490 Comprovante de Pgto.pdf Documento de Comprovação 24111817274700000000123363491 Guia.pdf Documento de Comprovação 24111817274700000000123363492 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 24112312580500000000123363493 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0840204-95.2019.8.14.0301.
AUTOR: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA ENDEREÇO
REQUERENTE: Nome: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA Endereço: Rua Holanda, 16, (Cj Jd Europa), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-250 Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA, JACO CARLOS SILVA COELHO VALOR DA CAUSA: 16.500,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. 25 de novembro de 2024 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19073110024175400000011422973 01. PETICAO INCIAL Petição 19073110024195800000011424165 02. PROCURACAO Documento de Identificação 19073110024343400000011424166 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 19073110024372600000011424168 04. DECLARACAO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19073110024448600000011424170 05. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 19073110024516100000011424171 06.CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 19073110024541900000011424172 07.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 19073110024674000000011424173 08. PRONTUARIO MEDICO Documento de Comprovação 19073110024691100000011424174 09.SINISTRO ADM Documento de Comprovação 19073110024709700000011424175 Decisão Decisão 19082012521579500000011760701 Intimação Intimação 19082012521579500000011760701 Citação Citação 19082012521579500000011760701 Certidão Certidão 19121810563366100000014021279 0840201952019 Identificação de AR 19121810563383900000014021289 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Habilitação em processo Petição 20042316274739700000016078550 2716141 habilitacao Petição 20042316274645400000016078551 substabelecimento atualizado Substabelecimento 20042316274651100000016078552 2716141 preposto Documento de Identificação 20042316274656700000016078553 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 1) Instrumento de Procuração 20042316274662400000016078555 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 2) Instrumento de Procuração 20042316274688500000016078556 Peticao Petição 20042711484120900000016114387 2716141 contestacao Petição 20042711484124800000016114388 2716141 pad (parte 1) Documento de Comprovação 20042711484139000000016114389 2716141 pad (parte 2) Documento de Comprovação 20042711484159500000016114390 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Petição Petição 20071014473121200000017303143 REVELIA docx Petição 20071014473129200000017303144 Petição Petição 20090411262639900000018399626 ESPECIFICAÇAO DE PROVAS Petição 20090411262656100000018400529 Peticao Petição 20091107355931200000018511946 2716141 indicacao de quesitos invalidez Petição 20091107355943600000018511947 Peticao Petição 20091517225527200000018598137 2716141 juntada de pagamento de honorarios periciais Petição 20091517225537400000018598138 2716141 comp pgto honorarios periciais Documento de Comprovação 20091517225550400000018598139 Certidão Certidão 20110412554099100000019692425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 0840204952019 DPVAT Laudo de Perícia 21030813223117700000022663297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Petição Petição 21031511544788900000022917968 MANIFESTAÇÃO AO LAUDO Petição 21031511544798500000022917969 Peticao Petição 21031712130932000000023009360 2716141 peticao de manifestacao ao laudo pericial judicial Petição 21031712130937500000023009362 Certidão Certidão 21032514530833700000023292695 Despacho Despacho 22051316133879600000058265278 Certidão Certidão 23030613373434000000083376201 Decisão Decisão 23062108344582800000090028129 Petição Petição 23071110480542200000091207344 Sentença Sentença 24071517170708300000112681623 Petição Petição 24073115464627300000114168270 Apelação Apelação 24080217192875700000114432505 0840204_95.2019.8.14.0301_recurso_apelacao_1D5UC Apelação 24080217192893000000114432506 DownloadFile___2024_08_02T170930.484_K0UHH Documento de Comprovação 24080217192931500000114432507 2716141_GUIA_DE_APELACAO_80X21 Documento de Comprovação 24080217192962300000114432508 2716141_Relatorio_de_Conta_do_Processo_51D02 Documento de Comprovação 24080217192991500000114432509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082708220174900000116443450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082708220174900000116443450 Contrarrazões Contrarrazões 24090410581278600000117375807 Certidão Certidão 24090612144111700000117709770 HABILITAÇÂO Petição 24101822163482900000121286421 11255772-02dw-1 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24101822163519100000121286422 11255772-03dw-2 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24101822163605200000121286423 11255772-04dw-3 - 3 - documentos procuratorios seguradora lider Documento de Comprovação 24101822163691900000121286424 Sentença Sentença 24102310301500000000123363487 Sentença Sentença 24102313502300000000123363488 Pgto. Condenação Petição 24111817274700000000123363489 Calculo.pdf Documento de Comprovação 24111817274700000000123363490 Comprovante de Pgto.pdf Documento de Comprovação 24111817274700000000123363491 Guia.pdf Documento de Comprovação 24111817274700000000123363492 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 24112312580500000000123363493 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
MONOCRÁTICA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT visando modificar sentença proferida em AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO –DPVAT movida por FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA. O Requerente narrou que foi vítima de acidente automobilístico do qual teria resultado em debilidade permanente, sendo que administrativamente teve seu pedido negado pela Seguradora, o que motivou a propositura da presente ação, na qual requer a condenação ao pagamento do valor máximo do seguro DPVAT. Acostou documentos. A Seguradora contestou o feito. Foi realizada a perícia oficial ( Laudo pericial carreado no Id. 24107516) O Juízo Singular proferiu sentença julgando parcialmente procedente a ação, para condenar a ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A a pagar ao autor FABIO JOSÉ TEIXEIRA BARBOSA o valor de R$ 1.822,50 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data da citação e correção pelo INPC, desde o sinistro em 27/08/2018. Inconformada, a seguradora interpôs recurso de apelação aduzindo que a sentença merecia reforma, haja vista que o requerente proprietário estava inadimplente com o Seguro DPVAT, e, portanto, a recusa da seguradora seria legítima. O Apelado apresentou suas Contrarrazões. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente importa dizer que a matéria comporta decisão monocrática na forma do art. 133, XI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, posto que o recurso se encontra em manifesto confronto com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, bem como jurisprudência dominante deste tribunal Analisando os autos, verifica-se que as razões de mérito arguidas pela seguradora apelante, limitam-se a questionar a inadimplência do proprietário do veículo em relação ao pagamento do prêmio do seguro obrigatório. Com efeito, nos termos do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, a eventual inadimplência do seguro obrigatório, não é suficiente para eximir a seguradora de efetuar o pagamento do DPVAT, que será realizado mediante simples prova do acidente e do dano dele decorrente, senão vejamos: Art. 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. Conforme se verifica, a legislação pertinente não exige que o segurado esteja rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio para fins de recebimento do Seguro DPVAT, bastando que comprove a ocorrência do acidente e as lesões sofridas. Dirimindo eventual dubiedade a respeito do tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, editou a súmula 257, perfilhando que independentemente do pagamento do prêmio pelos proprietários de veículo, é devida a cobertura indenizatória por parte da seguradora. Vejamos: Súmula 257 do STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Acerca da matéria, vejamos o posicionamento perfilhado pelos demais Tribunais pátrios: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - SÚMULA 257 DO STJ. Consoante o teor da Súmula 257, do STJ, a inadimplência do proprietário do veículo, relativamente ao pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT, não obsta o recebimento da indenização. (TJ-MG - AC: 10095160003166001 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 22/08/2019, Data de Publicação: 30/08/2019). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 257 DO STJ. HONORÁRIOS. 1. Eventual ausência de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não desobriga a seguradora do pagamento da indenização quando comprovado o dano e seu nexo causal com o acidente de trânsito (inteligência da Súmula 257, do STJ). 2. Tendo a condenação alcançado pequena cifra, deve-se observar o critério previsto no § 2º do art. 85 do CPC, arbitrando-se os honorários de sucumbência com base no valor da causa, visto que, no caso, resulta em montante adequado à justa remuneração do causídico da parte autora/apelada. Apelação cível desprovida. (TJ-GO – Apelação Cível (CPC): 00825129820178090137, Relator: ZACARIAS NEVES COELHO, Data de Julgamento: 24/03/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 24/03/2019). Outro não é o entendimento desta Eg. Corte de Justiça, em processo semelhante de minha relatoria, senão vejamos in verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO MERECE ACOLHIMENTO TAL PRELIMINAR, HAJA VISTA QUE A PRERROGATIVA DE ANALISAR QUALQUER LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO TEM PREVISÃO NO INCISO XXXV, DO ART. 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. ASSIM, A FALTA DE PEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, EM NENHUMA HIPÓTESE, PODE IMPEDIR O PODER JUDICIÁRIO DE APRECIAR A AÇÃO PROPOSTA. REJEITADA. MERITO. A PRETENSÃO DA SEGURADORA DE NÃO PAGAR O SEGURO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO JÁ CAIU POR TERRA HÁ MUITO TEMPO, INCLUSIVE HAVENDO ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ SOB O N.º 257. A FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) NÃO É MOTIVO PARA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. NÃO HÁ O QUE SER MODIFICADO NA SENTENÇA VERGASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PA - APL: 00056770520188140005 BELÉM, Relator: GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Data de Julgamento: 10/09/2019, 2ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2019) Dessa forma, o fato de ser a vítima a própria proprietária do veículo sinistrado, que restou inadimplente no tocante ao pagamento do prêmio, não constitui motivo para recusa do pagamento da indenização, não havendo que se falar, também, em compensação, por se tratar de obrigações de naturezas distintas. Destarte, não assiste razão a seguradora apelante em suas alegações, afigurando-se irrepreensível a sentença objurgada, razão pela qual deve esta ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, considerando incongruência do recurso com a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 133, XI, "a", do RITJEPA, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos. Belém, de de 2024. GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora
24/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 12:14
Petição (Contra-razões)
04/09/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:22
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:22
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:48
Petição (Apelação)
02/08/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 17:17
Procedência em Parte
15/07/2024, 17:17
Conclusão (para julgamento)
20/11/2023, 11:41
Decurso de Prazo
04/08/2023, 03:34
Decurso de Prazo
22/07/2023, 06:40
Decurso de Prazo
22/07/2023, 02:51
Decurso de Prazo
22/07/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:48
Publicação
24/06/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840204-95.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Diante do teor da certidão de Id. 87862895, converto o julgamento em diligência para decretar a revelia da parte requerida, com fundamento no art. 344, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, II, CPC/2015. Belém, datado e assinado eletronicamente. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19073110024175400000011422973 01. PETICAO INCIAL Petição 19073110024195800000011424165 02. PROCURACAO Documento de Identificação 19073110024343400000011424166 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 19073110024372600000011424168 04. DECLARACAO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19073110024448600000011424170 05. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 19073110024516100000011424171 06.CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 19073110024541900000011424172 07.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 19073110024674000000011424173 08. PRONTUARIO MEDICO Documento de Comprovação 19073110024691100000011424174 09.SINISTRO ADM Documento de Comprovação 19073110024709700000011424175 Decisão Decisão 19082012521579500000011760701 Intimação Intimação 19082012521579500000011760701 Citação Citação 19082012521579500000011760701 Certidão Certidão 19121810563366100000014021279 0840201952019 Identificação de AR 19121810563383900000014021289 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Habilitação em processo Petição 20042316274739700000016078550 2716141 habilitacao Petição 20042316274645400000016078551 substabelecimento atualizado Substabelecimento 20042316274651100000016078552 2716141 preposto Documento de Identificação 20042316274656700000016078553 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 1) Procuração 20042316274662400000016078555 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 2) Procuração 20042316274688500000016078556 Peticao Petição 20042711484120900000016114387 2716141 contestacao Petição 20042711484124800000016114388 2716141 pad (parte 1) Documento de Comprovação 20042711484139000000016114389 2716141 pad (parte 2) Documento de Comprovação 20042711484159500000016114390 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Petição Petição 20071014473121200000017303143 REVELIA docx Petição 20071014473129200000017303144 Petição Petição 20090411262639900000018399626 ESPECIFICAÇAO DE PROVAS Petição 20090411262656100000018400529 Peticao Petição 20091107355931200000018511946 2716141 indicacao de quesitos invalidez Petição 20091107355943600000018511947 Peticao Petição 20091517225527200000018598137 2716141 juntada de pagamento de honorarios periciais Petição 20091517225537400000018598138 2716141 comp pgto honorarios periciais Documento de Comprovação 20091517225550400000018598139 Certidão Certidão 20110412554099100000019692425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 0840204952019 DPVAT Laudo Pericial 21030813223117700000022663297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Petição Petição 21031511544788900000022917968 MANIFESTAÇÃO AO LAUDO Petição 21031511544798500000022917969 Peticao Petição 21031712130932000000023009360 2716141 peticao de manifestacao ao laudo pericial judicial Petição 21031712130937500000023009362 Certidão Certidão 21032514530833700000023292695 Despacho Despacho 22051316133879600000058265278 Certidão Certidão 23030613373434000000083376201
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 08:34
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 08:19
Movimentação processual
21/06/2023, 08:19
Conclusão (para julgamento)
06/03/2023, 13:37
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:37
Decurso de Prazo
09/06/2022, 04:50
Decurso de Prazo
09/06/2022, 04:30
Decurso de Prazo
09/06/2022, 04:28
Publicação
18/05/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABIO JOSÉ TEIXEIRA BARBOSA
RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840204-95.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o mesmo carece de certificação de tempestividade da contestação e replica apresentadas. Desse modo, converto o julgamento em diligência, devendo a secretaria certificar a tempestividade da contestação e réplica apresentadas. Após, imediatamente, retorne-se conclusos para julgamento sem prejuízo da ordem cronológica anterior. Cumpra-se. Belém, 13 de maio de 2022. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19073110024175400000011422973 01. PETICAO INCIAL Petição 19073110024195800000011424165 02. PROCURACAO Documento de Identificação 19073110024343400000011424166 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 19073110024372600000011424168 04. DECLARACAO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19073110024448600000011424170 05. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 19073110024516100000011424171 06.CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 19073110024541900000011424172 07.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 19073110024674000000011424173 08. PRONTUARIO MEDICO Documento de Comprovação 19073110024691100000011424174 09.SINISTRO ADM Documento de Comprovação 19073110024709700000011424175 Decisão Decisão 19082012521579500000011760701 Intimação Intimação 19082012521579500000011760701 Citação Citação 19082012521579500000011760701 Certidão Certidão 19121810563366100000014021279 0840201952019 Identificação de AR 19121810563383900000014021289 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Certidão Certidão 20041513520357100000015952363 Habilitação em processo Petição 20042316274739700000016078550 2716141 habilitacao Petição 20042316274645400000016078551 substabelecimento atualizado Substabelecimento 20042316274651100000016078552 2716141 preposto Documento de Identificação 20042316274656700000016078553 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 1) Procuração 20042316274662400000016078555 atos constitutivos procuracao seguradora lider 2019 reduzido (parte 2) Procuração 20042316274688500000016078556 Peticao Petição 20042711484120900000016114387 2716141 contestacao Petição 20042711484124800000016114388 2716141 pad (parte 1) Documento de Comprovação 20042711484139000000016114389 2716141 pad (parte 2) Documento de Comprovação 20042711484159500000016114390 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Decisão Decisão 20063022372729500000017116821 Petição Petição 20071014473121200000017303143 REVELIA docx Petição 20071014473129200000017303144 Petição Petição 20090411262639900000018399626 ESPECIFICAÇAO DE PROVAS Petição 20090411262656100000018400529 Peticao Petição 20091107355931200000018511946 2716141 indicacao de quesitos invalidez Petição 20091107355943600000018511947 Peticao Petição 20091517225527200000018598137 2716141 juntada de pagamento de honorarios periciais Petição 20091517225537400000018598138 2716141 comp pgto honorarios periciais Documento de Comprovação 20091517225550400000018598139 Certidão Certidão 20110412554099100000019692425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012611451285500000021401687 0840204952019 DPVAT Laudo Pericial 21030813223117700000022663297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030813223206600000022663296 Petição Petição 21031511544788900000022917968 MANIFESTAÇÃO AO LAUDO Petição 21031511544798500000022917969 Peticao Petição 21031712130932000000023009360 2716141 peticao de manifestacao ao laudo pericial judicial Petição 21031712130937500000023009362 Certidão Certidão 21032514530833700000023292695
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:20
Movimentação processual
13/05/2022, 14:20
Decurso de Prazo
22/04/2021, 00:28
Decurso de Prazo
22/04/2021, 00:23
Conclusão (para julgamento)
25/03/2021, 14:53
Documento (Certidão)
25/03/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 0840204-95.2019.8.14.0301 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Manifestem-se as partes, no prazo em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. (Prov.06/2006 da CJRMB). De ordem, em 8 de março de 2021 __________________________________________ JOSIANE TRINDADE DE SOUSA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:30
Ato ordinatório
08/03/2021, 13:22
Decurso de Prazo
08/03/2021, 04:00
Decurso de Prazo
08/03/2021, 02:20
Decurso de Prazo
08/03/2021, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0840204-95.2019.8.14.0301.
AUTOR: FABIO JOSE TEIXEIRA BARBOSA De ordem do MM Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital, considerando o cumprimento do despacho exarado nos presentes autos, sirvo-me do presente, para INTIMAR V.SA. a comparecer no dia 26 de fevereiro de 2021, às 14h00min, na Clínica Meu Médico, localizada no Conjunto Promorar, quadra 32, rua 17, 271, Maracangalha, Belém/PA, CEP 66110-060, telefone para contato (91)98030-8001, portando documento de Identidade Oficial com foto, laudo, receituários e demais documentos que achar pertinentes, referentes ao acidente sofrido, a fim de realizar PERÍCIA determinada nos autos, sob a presidência da Médica CAMILA YONEZAVA NAGAISHI. Fica CIENTE que o exame respeitará a ordem de chegada, resguardadas as prioridades legais. Dado e passado em 26 de janeiro de 2021, de ordem da Exma. Juíza e autorizado pelo Provimento 006/2006 CJRMB. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores habilitados nos autos. Dou fé, Belém(Pa). ______________________________________ Álysson Nunes Santos Servidor da Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO ASSUNTO: [Seguro] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 11:45
Ato ordinatório
26/01/2021, 11:45
Documento (Certidão)
04/11/2020, 12:55
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 07:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 14:47
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2020, 12:33
Decisão de Saneamento e Organização
30/06/2020, 22:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 11:48
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 13:52
Documento (Certidão)
15/04/2020, 13:52
Documento (Certidão)
18/12/2019, 10:56
Decurso de Prazo
26/10/2019, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))