Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0012664-81.2014.8.14.0301 DESPACHO Primeiramente, considerando a devida citação dos executados Ivson Andrade Uchoa Cavalcanti e I.A. Uchoa Cavalcanti ME, certifique-se quanto a oposição de embargos à execução no prazo de lei. Em atenção à petição de ID 158516183, insta salientar que na citação por WhatsApp, ainda não existe previsão legal específica, o que a torna um ato com vício de forma, passível de nulidade, principalmente se não há certeza da identidade do receptor ou se o réu não comparece. Embora o CNJ tenha autorizado o uso de tecnologia e alguns tribunais a permitam com cautela (seguindo a "Teoria da Aparência" ou portarias locais), o STJ entende que, sem garantia de que o ato atingiu sua finalidade (ciência inequívoca e segura), a falta de lei específica pode anular o processo para garantir o devido processo legal e o direito de defesa, motivo pelo qual indefiro o pedido. Concedo ao exequente o prazo de quinze dias, para que informe endereço atualizado do(s) réu(s), para a devida citação, ou requeria o que entender de direito a tal finalidade. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital