Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: RUAN DOS SANTOS 02905165286 e outros DECISÃO
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800026-41.2023.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Verifica-se dos autos que foram empreendidas diligências para localização da parte executada, restando todas infrutíferas. Consta que houve tentativa de citação pessoal por oficial de justiça, a qual restou negativa, não sendo o executado localizado no endereço indicado. Ademais, foram realizadas pesquisas em sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (INFOSEG/SIEL), as quais apontaram o mesmo endereço anteriormente diligenciado, igualmente sem êxito na localização do executado, não havendo indicação de novo endereço apto à efetivação da citação. Tal contexto evidencia que, apesar das diligências adotadas, não foi possível localizar o executado, caracterizando situação de local incerto ou não sabido, nos termos do art. 256, II, do CPC. Diante disso, mostra-se cabível a citação por edital, como medida necessária ao regular prosseguimento do feito. DETERMINO: 1 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à citação por edital, sob pena de não realização do ato. 2 - Com o recolhimento, independentemente de nova conclusão, proceda a Secretaria à citação do executado por edital, na forma do art. 257 do CPC. 3 - Decorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeie-se a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. 4 - Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso