Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: NELSON PELLIZARI e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800407-20.2021.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vieram os autos conclusos. Observo que houve requerimento de pesquisas em sistemas, bem como o recolhimento das custas relativas às diligências, as quais restaram devidamente realizadas, conforme documentos ora juntados aos autos. Verifico, ainda, que apenas foi possível a localização/qualificação completa de um dos executados, não tendo sido obtido êxito quanto ao executado NELSON PELLIZARI, em razão da insuficiência de dados cadastrais fornecidos, o que inviabilizou novas pesquisas eficazes nos sistemas disponíveis. DETERMINO: 1 – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado das diligências realizadas, indicando o que entende de direito. 1.1 – No mesmo prazo, caso queira o prosseguimento das buscas em relação ao executado NELSON PELLIZARI, deverá a parte fornecer informações complementares aptas à sua identificação (tais como CPF, filiação, data de nascimento, endereço ou outros dados relevantes), ficando condicionada a realização de novas diligências ao prévio recolhimento das custas correspondentes, sob pena de indeferimento. 2 – A ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção do feito, por ausência de interesse processual. 3 – Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br ). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital João Vinicius da Conceição Malheiro Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso