Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELIZABETH DO SOCORRO BATISTA
REU: MUNICIPIO DE BAGRE DECISÃO Em atenção ao teor do Ofício 3/2023-COGEPAC, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do IRDR nº 6 – nos autos do processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE Autos nº. 0803207-40.2024.8.14.0010 Intime-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. Bagre, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Breves e do Termo Judiciário de Bagre