Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA SA Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA SA Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: ELIZANGELA FRANCISCA DE ABREU Nome: ELIZANGELA FRANCISCA DE ABREU Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. Considerando que a executada, embora citada, manteve-se inerte no prazo legal, sem apresentar justificativa para o inadimplemento da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0009032-34.2017.8.14.0045 defiro, para efetivação da penhora, o bloqueio eletrônico de ativos financeiros em nome de ELIZANGELA FRANCISCA DE ABREU (CPF nº 521.803.122-53), no valor de R$ 8.423,83 (oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), através do sistema SISBAJUD, cujo extrato deverá ser acautelado, a fim de garantir o sigilo dos dados bancários, confeccionando-se termo de penhora caso a diligência resulte positiva. Ressalto que não se levará a efeito a penhora caso encontrado valor irrisório, totalmente absorvível pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC). 2. Todavia, ao realizar a consulta do CPF da devedora, este consta como inválido. Desse, modo, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura eletrônica. Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção