Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800666-36.2019.8.14.0066 Requerente Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido Nome: ALEXANDRE CARLOS DE SOUSA Endereço: Rua Jucelino Kubsheki, 63, Baixada, URUARá - PA - CEP: 68140-000
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, originariamente Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra ALEXANDRE CARLOS DE SOUSA, visando crédito de Cédula de Crédito Bancário nº 0240345831, no valor de R$ 23.231,40, inadimplido a partir de 30 de setembro de 2018 (Id. 12454573, 04/09/2019). A liminar de busca e apreensão do veículo (Volkswagen Crossfox, placa JVD1977) foi deferida em 29 de setembro de 2019 (Id. 12987763). Contudo, a diligência foi infrutífera, pois o veículo foi encontrado como "sucata" devido a sinistro total, conforme certidão de 18 de outubro de 2019 (Id. 13748035). O Executado foi citado pessoalmente no endereço original, mas o bem não foi localizado. Diante do perecimento do objeto e da frustração da busca e apreensão, o Exequente requereu a conversão da ação em Execução de Título Extrajudicial em 29 de outubro de 2020 (Id. 20756993), com base nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69 e artigo 784 do CPC. A conversão foi deferida em 03 de agosto de 2021 (Id. 30514682), determinando a citação do Executado para pagamento em 3 dias e fixação de honorários. Após a conversão, novas tentativas de citação foram realizadas. A certidão do Oficial de Justiça de 12 de novembro de 2022 (Id. 81826556) informou que o Executado não foi localizado no endereço anterior (Rua Jucelino Kubsheki, 63), pois um novo morador desconhecia seu paradeiro. Em resposta à intimação de 24 de fevereiro de 2023 (Id. 87223465), o Exequente solicitou novo mandado de citação em endereço atualizado: Rua Juscelino Kubitschek, 62, Uruará - PA (Id. 89907091, 29/03/2023), recolhendo as custas pertinentes (104552509), o que foi confirmado em 17 de junho de 2024 (Id. 117797512). A decisão de 22 de outubro de 2024 (Id. 129679868) indeferiu a diligência, alegando que o endereço era o mesmo da inicial. Contudo, verifica-se que houve uma alteração numérica de Rua Juscelino Kubitschek, 63, para Rua Juscelino Kubitschek, 62, configurando um novo local a ser diligenciado, especialmente porque o número 63 já havia sido certificado como ocupado por outra pessoa (Id. 81826556). Em 30 de outubro de 2024 (Id. 130268373), o Exequente reiterou o pedido de expedição do mandado no endereço atualizado, bem como o recolhimento das custas. A reiteração demonstra a persistência em buscar a citação e a efetividade processual. Considerando a relevância da citação para o prosseguimento da execução e a necessidade de esgotar as possibilidades de localização do devedor, é prudente deferir a diligência no novo endereço, distinguindo-o do anterior.
Ante o exposto, DECIDO: I. Retifico a decisão de Id. 129679868, para consignar que o endereço indicado na petição de Id. 89907091 (Rua Juscelino Kubitschek, 62, Uruará - PA, CEP: 68140-000) constitui um local de diligência distinto do anteriormente tentado (Rua Juscelino Kubitschek, 63, Baixada, Uruará - PA, CEP: 68140-000). II. DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente e determino a expedição de novo mandado de citação, penhora e avaliação em nome do Executado ALEXANDRE CARLOS DE SOUSA, a ser cumprido no endereço atualizado informado: Rua Juscelino Kubitschek, 62, Uruará - PA, CEP: 68140-000. Uruará, data da assinatura eletrônica. MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito