Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807742-55.2024.8.14.0028.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO: [Duplicata] RECLAMANTE: Nome: AOGM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CARAJAS, 1669, NOVO HORIZONTE, MARABá - PA - CEP: 68502-540 RECLAMADO: Nome: MARIA FERNANDA SOUZA PEDROZA Endereço: Quadra Sete, 22, (Fl. 9), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68512-378 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. As partes entabularam acordo extrajudicial pugnando pela homologação. Não havendo mácula e preenchidos os requisitos essenciais, homologo o acordo celebrado entre as partes litigantes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Promova-se o desbloqueio das contas de titularidade da parte reclamada via SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD, caso tenham sido realizados atos constritivos. Em consequência, JULGO EXTINTO, o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III do CPC. Sem custas e honorários, conforme art. 55, caput da lei retro mencionada. Cancele-se a audiência designada. Marabá/PA, 23 de outubro de 2024. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito Titular ____________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)