Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004833-17.2013.8.14.0042.
AUTOR: PETROLEO SABBA SA Endere�o: desconhecido
RÉU: POSTO NAUTICO SANTO EXPEDITO DE PONTA DE PEDRAS LTDA - ME Endere�o: desconhecido DECISÃO Em petição ID 130472137 a parte Exequente requereu realização de pesquisas por meio do sistema CNIB, para busca de bens em nome do posto devedor, com declaração de indisponibilidade dos imóveis porventura encontrados. Decido O requerimento de registro de indisponibilidade de bens do executado via CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB, visando garantir o pagamento do crédito, entendo pelo seu indeferimento. Cumpre destacar que, nos termos do art. 2º da Resolução nº. 39/2014 do CNJ, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi instituída com a finalidade de recepcionar e divulgar as ordens de indisponibilidade de bens imóveis aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis e para outros usuários do sistema, conferindo eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens imóveis. Desta feita, verifica-se que a Central Nacional de Indisponibilidade Bens não se destina à realização de pesquisa de patrimônio expropriável do executado ou para a inscrição deste em seu cadastro. Nesse sentido, colaciona-se os seguintes arestos jurisprudenciais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. DESVIRTUAMENTO. EMOLUMENTOS. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (TJ-DF 07196932520218070000 DF 0719693-25.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 22/09/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 07/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - IMPOSSIBILIDADE. A CNIB foi criada com o objetivo de promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado, não se tratando de banco de dados para realização de pesquisa de bens do devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0480.99.008161-8/001, Relator (a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2020, publicação da sumula em 13/03/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS -CNIB. DESVIRTUAMENTO DE SEU OBJETIVO. POSSIBILIDADE DE CONSULTA EXTRAJUDICIAL PELO CREDOR. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1 - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, foi criada com o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade à indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor, garantindo maior eficácia às decisões constritivas, em benefício da segurança jurídica. 2 - Ainda que a CNIB seja um sistema que possibilita a localização e o registro de indisponibilidade de bens do Devedor, não se trata de uma ferramenta criada para localizar bens do Devedor passíveis de penhora. 3 - A própria Credora, ora Agravante, tem a faculdade de requerer o acesso ao sistema CNIB perante o cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, motivo pelo qual o deferimento do pedido de consulta ao sistema CNIB em sede judicial configura uma verdadeira burla não só à finalidade do referido cadastro, mas também ao pagamento dos emolumentos pela parte interessada. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDF - Acórdão 1228646, 07219396220198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no DJE: 3/3/2020) Assim,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome do devedor por meio do sistema CNIB. Por fim, saliento que é incumbência do Exequente trazer à colação a indicação de bens do Executado passíveis de penhora, a exemplo da pesquisa bens imóveis que pode ser realizada de forma extrajudicial. Diante disso, na forma do art.921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano para as diligências necessárias, a fim de que sejam indicados outros bens passíveis de penhora, e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo. Ponta de Pedras (PA), data registrada pelo sistema. -Assinado Eletronicamente - Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito