Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADOS: Nome: COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 3,751 ao km 8,000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: EDSON DA PAZ CHAVES LOPES Endereço: Avenida Boulevard das Águas, 84, Condomínio Salinas, Bairro Parque Verde, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 SENTENÇA/MANDADO Trata de Ação Monitória, ajuizada por COMPAR COMPANHIA PARAENSE PARAENSE DE REFRIGERANTES em desfavor de EDSON DA PAZ CHAVES LOPES, todos qualificados. Comprovação de recolhimento das custas – ID nº 21735712. Decisão determinando a citação do requerido – ID nº 26789083. Citação frustrada, conforme certidão do Oficial de Justiça – ID nº 50621062. Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar – ID 50993721. Parte autora requereu pesquisas no sistema do INFOJUD – ID 62029655. Despacho com o resultado da pesquisa no INFOJUD – ID 78602424. Após inúmeras realizações de tentativa de citação do requerido, todas infrutíferas, a parte autora requereu a desistência da ação – ID 129333585. Vieram conclusos. Decido. Considerando que o requerido não foi integrado à lide, mostra-se desnecessária a sua concordância quanto ao pedido de desistência. Assim, com fundamento no Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a Requerente ao pagamento das despesas processuais remanescentes, caso ainda pendentes de pagamento. Encaminhem-se os autos à UNAJ para que certifique acerca da existência de custas pendentes. Caso positivo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUJARU PROCESSO Nº.: 0800168-55.2020.8.14.0081 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] Nome: COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 3,751 ao km 8,000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado: SERGIO EDUARDO GOMES SAYAO LOBATO OAB: RS28362 Endereço: desconhecido Nome: EDSON DA PAZ CHAVES LOPES Endereço: Avenida Boulevard das Águas, 84, Condomínio Salinas, Bairro Parque Verde, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 TESTEMUNHAS/TERCEIROS INTIME-SE a Requerente para pagamento em 15 dias. Escoado o prazo e havendo o pagamento, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, com as respectivas baixas no sistema. Em caso negativo, determino a adoção das providências pertinentes à inscrição do valor devido em dívida ativa, de acordo com a Lei 8.328/2015 e Manual de Rotinas deste E. Tribunal e, após, arquivem-se com as formalidades legais. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, visto a desistência da ação ter ocorrido antes da citação da parte requerida. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO. Bujaru-PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito