Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Processo nº 0800194-83.2020.8.14.0071 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) BEATRIZ SOUZA HUGUENIN, estagiária, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, matrícula nº229199. lotado na Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, etc.. De ordem do (a) Exmo. (a) Sr. (a) Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI,
Intimação - [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o(a) Dr(a): PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO - PA37286, JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA6557, SHIRLEY LUCIA DO VALE COSTA - PA28890, RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA - PA26318-B, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, para que a parte autora proceda com o pagamento das custas processuais referentes aos seguintes documentos de Id.145971127, 145972287 e 145974889, devendo juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo legal. Servirá o presente, como mandado de Intimação, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Brasil Novo/PA, 10 de junho de 2025 BEATRIZ SOUZA HUGUENIN Secretaria da Vara Única Comarca de Brasil Novo/PA.
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:16
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 13:18
Documento (Certidão)
16/12/2024, 13:18
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 09:20
Ato ordinatório
16/12/2024, 09:19
Decurso de Prazo
04/12/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 22:53
Publicação
30/10/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO - PA37286, JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA006557, SHIRLEY LUCIA DO VALE COSTA - PA28890, RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA - PA26318-B, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 RÉU(S): Nome: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Endereço: BR 230 KM 55, VICI 19, A 33 KM DA FAIXA, CENTRO, B, S/N, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 0800194-83.2020.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas 800, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Advogados do(a)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A, por meio de advogado, devidamente habilitado, em face de WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO, todos qualificados. Compulsando os autos, verifico que o BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A, requerendo a extinção do processo por liquidação de operações (Id. 115126841). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil enuncia expressamente: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (g. n.) No caso em análise, o requerido informou que o executado realizou o pagamento da dívida se dirigindo espontaneamente ao exequente. Dessa forma, julgo extinto o presente processo de execução, haja vista satisfeita a obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas se houver. Nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará/mandado de averbação, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009. P.R.I.C. Brasil Novo/PA, data da assinatura. DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO - PA37286, JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA006557, SHIRLEY LUCIA DO VALE COSTA - PA28890, RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA - PA26318-B, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 RÉU(S): Nome: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Endereço: BR 230 KM 55, VICI 19, A 33 KM DA FAIXA, CENTRO, B, S/N, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 0800194-83.2020.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas 800, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 Advogados do(a)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A, por meio de advogado, devidamente habilitado, em face de WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO, todos qualificados. Compulsando os autos, verifico que o BASA - BANCO DA AMAZÔNIA S/A, requerendo a extinção do processo por liquidação de operações (Id. 115126841). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil enuncia expressamente: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (g. n.) No caso em análise, o requerido informou que o executado realizou o pagamento da dívida se dirigindo espontaneamente ao exequente. Dessa forma, julgo extinto o presente processo de execução, haja vista satisfeita a obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas se houver. Nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará/mandado de averbação, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009. P.R.I.C. Brasil Novo/PA, data da assinatura. DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA.
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:54
Procedência
22/10/2024, 15:59
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 16:41
Desarquivamento
04/10/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:20
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
09/07/2023, 00:57
Publicação
10/04/2023, 01:09
Publicação
10/04/2023, 01:09
Publicação
10/04/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N° 0800194-83.2020.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas 800, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 RÉU(S): Nome: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Endereço: BR 230 KM 55, VICI 19, A 33 KM DA FAIXA, CENTRO, B, S/N, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO, ambos qualificados nos autos. Em petição de Id. 82147575, a Exequente requereu a suspensão do feito em decorrência de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Juntou cópia do referido acordo no Id. 85811460, informando que o prazo para cumprimento do pacto irá até o mês de março de 2024. É o relatório necessário. Decido. Com arrimo no art. 922 do CPC, DEFIRO a suspensão requerida até 31.03.2024, em decorrência do parcelamento do débito. Considerando a suspensão da exigibilidade do título executivo, determino o arquivamento provisório do feito. Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a Exequente para manifestar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, certificado o necessário, conclusos para deliberação. P. I. C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009. Brasil Novo/PA, 1 de março de 2023 VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA. VP 04
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N° 0800194-83.2020.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas 800, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 RÉU(S): Nome: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Endereço: BR 230 KM 55, VICI 19, A 33 KM DA FAIXA, CENTRO, B, S/N, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO, ambos qualificados nos autos. Em petição de Id. 82147575, a Exequente requereu a suspensão do feito em decorrência de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Juntou cópia do referido acordo no Id. 85811460, informando que o prazo para cumprimento do pacto irá até o mês de março de 2024. É o relatório necessário. Decido. Com arrimo no art. 922 do CPC, DEFIRO a suspensão requerida até 31.03.2024, em decorrência do parcelamento do débito. Considerando a suspensão da exigibilidade do título executivo, determino o arquivamento provisório do feito. Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a Exequente para manifestar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, certificado o necessário, conclusos para deliberação. P. I. C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009. Brasil Novo/PA, 1 de março de 2023 VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA. VP 04
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N° 0800194-83.2020.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas 800, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 RÉU(S): Nome: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Endereço: BR 230 KM 55, VICI 19, A 33 KM DA FAIXA, CENTRO, B, S/N, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO, ambos qualificados nos autos. Em petição de Id. 82147575, a Exequente requereu a suspensão do feito em decorrência de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Juntou cópia do referido acordo no Id. 85811460, informando que o prazo para cumprimento do pacto irá até o mês de março de 2024. É o relatório necessário. Decido. Com arrimo no art. 922 do CPC, DEFIRO a suspensão requerida até 31.03.2024, em decorrência do parcelamento do débito. Considerando a suspensão da exigibilidade do título executivo, determino o arquivamento provisório do feito. Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a Exequente para manifestar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, certificado o necessário, conclusos para deliberação. P. I. C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009. Brasil Novo/PA, 1 de março de 2023 VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA. VP 04
05/04/2023, 00:00
Provisório
04/04/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 11:17
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/03/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 11:26
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 09:20
Decurso de Prazo
11/02/2023, 04:53
Decurso de Prazo
11/02/2023, 04:53
Decurso de Prazo
11/02/2023, 04:39
Decurso de Prazo
11/02/2023, 04:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Processo nº 0800194-83.2020.8.14.0071 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) BRENDA LAYANE LOPES NASCIMENTO, Servidor Público, Estagiária, matricula 201928, lotado na Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, etc.. De ordem do (a) Exmo. (a) Sr. (a) Juiz (a) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo-PA, DR. VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI,
EXEQUENTE: RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA - PA26318, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia do acordo realizado, devendo especificar o período do cumprimento do acordo, e, o período ao qual pretende a suspensão do processo. Servirá o presente, como mandado de Intimação, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Brasil Novo-PA, 13 de dezembro de 2022 BRENDA LAYANE LOPES NASCIMENTO Secretaria da Vara Única Comarca de Brasil Novo/PA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE os(as) Advogados do(a)
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:14
Outras Decisões
06/12/2022, 13:40
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:19
Decurso de Prazo
09/11/2022, 07:44
Publicação
07/10/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: WANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO Processo nº 0800194-83.2020.8.14.0071 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cédula de Crédito Rural] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE o exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (dias) quitar as custas emitidas nos autos conforme certidão de ID (Num. 78846475 - Pág. 1) Brasil Novo - PA, 05 de outubro de 2022. Ayana Oliveira Auxiliar Judiciário