Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: Edifício Corporate Financial Center, SCN Quadra 2 Bloco A, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900
EXECUTADO: GEIDER LEAL DE MELO Nome: GEIDER LEAL DE MELO Endereço: Travessa Rosa Passos, 2201, Jutaí, SANTARéM - PA - CEP: 68045-140 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857140-98.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas, caso não tenham sido antecipadas, sob pena de paralisação dos autos. 2. Desta forma, obtida a resposta, constata-se que o bloqueio restou frutífero, considerando que houve apenas PENHORA PARCIAL DO DÉBITO, conforme espelho ora anexado. Saliente-se que inobstante o valor bloqueado seja baixo, frente ao valor da integralidade da quantia devida, tendo em vista tratar-se o réu de pessoa física, este Juízo entendeu pertinente a manutenção do bloqueio. Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 3. Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, acaso não tenha advogado constituído nos autos (art. 854, §2º do CPC) acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 4. Da mesma forma, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, novos bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito, atentando-se que parte da quantia já foi objeto de constrição. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO. Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19103117493299800000013104786 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- com pedido de penhora de valores-GEIDER Petição 19103117493314800000013104787 DOCUMENTOS - GEIDER LEAL DE MELO Documento de Comprovação 19103117493328100000013104788 Dossie Geider L. - Custas Iniciais (3P) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19103117493365500000013104789 CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES Documento de Identificação 19103117493381800000013104792 ESTATUTO Documento de Comprovação 19103117493398400000013104794 PROCURAÇÃO - FUNCEF Instrumento de Procuração 19103117493423900000013104796 SUB- FUNCEF Substabelecimento 19103117493443900000013104797 Despacho Despacho 20011312292059800000014221655 Despacho Despacho 20011312292059800000014221655 Citação Citação 20011312292059800000014221655 DILIGÊNCIA Diligência 20032116200493000000015587166 Habilitação em processo Petição 20062913433305700000017081121 0857140-98.2019.8.14.0301 Instrumento de Procuração 20062913433311700000017081122 DOCS. REPRESENTAÇÃO - 29.06 Instrumento de Procuração 20062913433317300000017081123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20063009102944300000017095718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20063009102944300000017095718 substabelecimento Petição 20070115220871800000017131385 48259- RENÚNCIA + SUBSTABELECIMENTO - VC BELÉM-PA - Substabelecimento 20070115220884000000017131386 SUBSTABELECIMENTO - ALDAIRTON CARVALHO - CÍVEL Substabelecimento 20070115220888100000017131387 Petição Petição 20070718252592700000017239166 pesquisa de endereço bacenjud Petição 20070718252599900000017239167 Certidão Certidão 21012713430309400000021442400 Decisão Decisão 21051211092114400000024862274 Petição Petição 21060711051855300000025951075 0857140-98.2019.8.14.0301 Petição 21060711051872100000025951929 Substabelecimento NTBS Substabelecimento 21060711051879500000025951931 Habilitação em processo Petição 21061917133532000000026523164 1. Petição - Habilitação Petição 21061917133536500000026523165 1.1. Estatuto_versao_2012_online Documento de Identificação 21061917133540400000026523166 2. PROCURAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Instrumento de Procuração 21061917133549300000026523167 2.1. REVOGAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Documento de Identificação 21061917133567000000026523168 3. Termo de Posse - Gilson Costa de Santana Documento de Identificação 21061917133584400000026523169 4. Documento de identificação - Gilson Santana Documento de Identificação 21061917133589800000026523170 5. SUBSTABELECIMENTO DE PROCURACAO Queiroga -SIG Substabelecimento 21061917133595300000026523171 Decisão Decisão 21051211092114400000024862274 Petição Petição 21070716244498800000027366313 Requerimento Infojud_Renajud citação - 0857140-98.2019.8.14.0301 - Geider Leal de Melo Petição 21070716244505800000027366314 eCAC (2) Documento de Comprovação 22083110223419800000072435591 Despacho Despacho 22083110223647000000071928848 Despacho Despacho 22083110223647000000071928848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102611240721600000076462401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102611240721600000076462401 Petição Petição 22103112021215400000076818463 COMPROVANTE 048259 GEIDER LEAL DE MELO Documento de Comprovação 22103112021420800000076818466 boleto 0857140-98.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 22103112021447700000076818467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052313473001700000088401321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052313473001700000088401321 Petição Petição 23061414025260500000089646199 9782d54a-95c4-4775-9f06-8b2f049d5959 Documento de Comprovação 23061414025285800000089646201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091912143768100000095096211 Intimação Intimação 23091912143768100000095096211 Petição Petição 23100316364206600000095946399 Guia para Expedição de Mandado Documento de Comprovação 23100316364226700000095946401 comprovante de pagamentos custas - 0857140-98.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23100316364245700000095946406 Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 23100316364278200000095946407 Certidão Certidão 23100320161740200000095956955 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23100320161757100000095956957 Citação Citação 23101013392796500000096265197 Certidão Certidão 23112908280120900000098949899 GELDER LEAL DE MELO Devolução de Mandado 23112908280151800000098949900 Petição Petição 23121322182792000000099762428 Kit procuração FUNCEF-2023 Instrumento de Procuração 23121322182829100000099762829 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051409484772600000108220966 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051409484772600000108220966 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051409484772600000108220966 Executado não ofereceu Embargos à Execução Certidão 24051423481345400000108304411 Petição Petição 24060714292192800000109784067 Substabelecimento - FUNCEF x Geider Leal de Melo ass Documento de Comprovação 24060714292228600000109784068 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 24060714292260800000109784069 Despacho Despacho 24102409170879000000121574290 Petição Petição 24110717211694700000122505306 boleto Documento de Comprovação 24110717211729200000122505307 relcontaProcesso Documento de Comprovação 24110717211759600000122505308 comprovante de pag Documento de Comprovação 24110717211787800000122505309 Certidão Certidão 24111913144388500000123127727 2b87533e-5874-4e10-9a73-242c2680908a Documento de Comprovação 25041110065590600000131339978 Decisão Decisão 25041110065663000000131078129 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25041317172354300000131427647