Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CASTANHEIRA Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, SN, KM 11, TENONE, BELÉM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 Endereço: desconhecido Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: PADRE EUTIQUIO, SALA 08, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-720
EXECUTADO: LEILA CRISTINA DE OLIVEIRA LEAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Condomínio do Residencial Castanheira, ap 4 BL V, Tenoné, BELÉM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC/2015. No caso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0800284-50.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de objeto lícito, possível e em conformidade com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO os termos do acordo celebrado entre as partes (ID Num.127189202), com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95 e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Sem custas e despesas processuais (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se; 2. arquivar o processo; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito