Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Na forma do art. 921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do § 2º do art. 921, sem prejuízo e ônus de seu desarquivamento, conforme § 3º do mesmo dispositivo. Int. Belém, datada e assinada eletronicamente.
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 13:28
Documento (Carta)
03/02/2025, 13:27
Documento (Certidão)
31/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Defiro a citação do(a) Executado(a), por edital, conforme requerido, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 257 do CPC, devendo o Exequente efetuar o pagamento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Não pagas as custas, intime-o pessoalmente para esta finalidade, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. 2- Expirado o prazo do edital, certifique a UPJ se houve manifestação do(a) Executado(a) nos autos e em caso negativo, nomeio- lhe desde já curador um dos Defensores Públicos que atuam nesta comarca, o qual deverá ser indicado pela Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para embargar a Ação no prazo legal, ainda que por negativa geral. Int. Belém, datado e assinado eletronicamente.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:22
Mero expediente
21/01/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 12:57
Documento (Certidão)
21/01/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para fins de apreciação do pedido de Id 130514947, cumpra o Autor a Decisão de Id 59772308, parte final. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 13:16
Mero expediente
13/01/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 11:36
Documento (Certidão)
13/01/2025, 11:35
Decurso de Prazo
07/11/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:39
Publicação
30/10/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas. Belém, 24 de outubro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:28
Mandado
10/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 15:11
Documento (Mandado)
30/08/2024, 15:09
Decurso de Prazo
27/07/2024, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:56
Outras Decisões
27/06/2024, 08:56
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:05
Decurso de Prazo
06/02/2024, 06:45
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:45
Cooperação Judiciária
20/10/2023, 11:06
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 11:58
Documento (Certidão)
12/04/2023, 11:57
Decurso de Prazo
27/01/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 11:36
Publicação
16/12/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro ID 66522534, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. Belém, 14 de dezembro de 2022. ANA KAREN COSTA LIMA
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 09:39
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:38
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:20
Publicação
21/06/2022, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 04:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Atento ao pedido retro formulado, cumpre-nos mencionar que a intervenção judicial, por meio de buscas em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos requisitando informações sobre o endereço do Réu deve ser medida excepcional, somente realizado após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pelo o Requerente, o que não se deu no presente caso. Ressalta-se que a pessoa jurídica nunca pode estar em local incerto e não sabido, eis que não tem existência real, mas fictícia. Quem pode estar em lugar incerto e não sabido é o seu representante legal. Dessa maneira, deve a parte Autora diligenciar perante o Órgão de registro competente, a fim de verificar se a Empresa Ré ainda se encontra ativa, caso em que poderá verificar possível atualização de endereço, no prazo de 10 (dez) dias. Caso esteja inativa, deverá ser realizada sua citação editalícia. Int. Belém, 3 de maio de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito substituto da 12ª Vara Cível da Capital.
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:08
Outras Decisões
03/05/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 26029058, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 26 de maio de 2021 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 11:24
Ato ordinatório
26/05/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:29
Mandado
20/04/2021, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 17:10
Decurso de Prazo
14/04/2021, 02:50
Documento (Mandado)
17/03/2021, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Executado: GYMNASIUM COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, Loja 331, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710: DESPACHO/ MANDADO 1-
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0814101-80.2021.8.14.0301 AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB. Expeça-se o necessário. Int. Belém, 11 de março de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital