Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0820580-33.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de endereço da parte Promovida SANDERLEI DA SILVA CABRAL nos sistemas disponíveis. Diante da(s) tentativa(s) infrutífera(s) de citação do Requerido/Executado no(s) endereço(s) fornecido(s) pela parte Demandante, faz-se necessária a utilização de mecanismos auxiliares para a localização do Réu, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Recentemente, foi disponibilizada ao Poder Judiciário a ferramenta SNIPER, a qual integra dados constantes dos sistemas da Receita Federal (CPF e CNPJ), TSE, CNJ, SISBAJUD, INFOJUD, dentre outros. Assim, DEFIRO o pedido de busca de endereço. Em consulta ao referido sistema, foi localizado o seguinte endereço: AVENIDA ANANIN COND MORADAS CLUB RIOS DO PARA, CS 3 -, ANANINDEUA/PA (67.030-901). 1.1. Considerando que o endereço obtido ainda não foi diligenciado nos autos, renovem-se as diligências de citação, penhora e avaliação no endereço acima indicado, bem como os atos processuais pertinentes. 2. Cit. Int. Dil. Expeça-se Carta Precatória, se necessário. Ananindeua, assinado digitalmente. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito