Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
EXECUTADO: FAUSTO ANTONIO JOSE FEIO Nome: FAUSTO ANTONIO JOSE FEIO Endereço: Avenida José Bonifácio, 1012, Ap. 110, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826594-89.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ (ACEPA) em face de FAUSTO ANTONIO JOSÉ FEIO requerendo pagamento de quantia certa. Na Petição ID 142988085, a parte exequente requereu o arresto de bens da parte executada e, subsidiariamente, a pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. É o relatório. Decido. a) DO ARRESTO EXECUTIVO Nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil (CPC), o ato de citação precede a penhora de bens do executado, de tal sorte que a constrição de bens do executado somente poderá ser realizada quanto, havendo a citação, o executado não pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias e não indicar bens à penhora (art. 829 do CPC). Analisando os autos, verifica-se que, até o presente momento, não foi realizada a citação válida do executado FAUSTO ANTONIO JOSE FEIO. Desta forma, não tendo ocorrido o ato de citação, mostra-se incabível a penhora de bens da parte executada b) DA PESQUISA DE ENDEREÇO Alternativamente, a exequente requer a pesquisa de endereços da parte executada por meio do sistema SIEL. Consoante determina o art. 798, inciso II, alínea “c” do CPC, incumbe ao exequente indicar bens passíveis de penhora. Nesse sentido, a localização dos executados e a indicação de bens à penhora compete exclusivamente à parte interessada, não sendo a utilização de ferramentas de pesquisa do juízo a via ordinária para a satisfação do crédito. No caso em tela, a despeito das diligências frustradas para a citação do executado, a utilização de sistemas à disposição do Poder Judiciários prescindem da demonstração do esgotamento das diligências realizadas pelo próprio exequente.
Ante o exposto, nos termos do art. 203, §2º do CPC: INDEFIRO o pedido de arresto executivo por meio do sistema SISBAJUD. INDEFIRO as pesquisas de endereço por meio do sistema SIEL INTIME-SE a parte exequente para que, em 15 dias, indique a localização da parte executada para citação. Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém J.P SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050518234507900000024769991 Ação de Execução - Fausto Feio Petição 21050518234514500000024769992 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21050518234520600000024769993 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Instrumento de Procuração 21050518234532800000024769994 Doc. 03 e 04 - Apresentação de Pendências e Matrícula. Documento de Comprovação 21050518234543400000024769995 Doc. 05 - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Documento de Comprovação 21050518234552100000024769996 Doc. 06.1 - Frequência Escolar Documento de Comprovação 21050518234568600000024769997 Doc. 06.2 - Frequência Escolar. Documento de Comprovação 21050518234612400000024769998 Doc. 07 - Memória discriminada do débito. Documento de Comprovação 21050518234662300000024769999 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511465818000000025521380 Custas iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511465822900000025521382 Custas iniciais - Relatorio de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511465828700000025521383 Custas Iniciais - Comp; Pgto. Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052511465835800000025521384 Certidão Certidão 21081308473873200000029563027 Despacho Despacho 21082312104801600000030415002 Despacho Despacho 21082312104801600000030415002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100510090855100000034662027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100510090855100000034662027 Petição Petição 21101816231913200000035959736 Nº 34. Out. - Fausto Antonio Jose Feio. Citação. Oficial de justiça. Boleto. Documento de Comprovação 21101816231930200000035959737 Nº 34. Out. - Fausto Antonio Jose Feio. Citação. Oficial de justiça. Comp. Pgto. Documento de Comprovação 21101816231953100000035959738 Nº 34. Out. - Fausto Antonio Jose Feio. Citação. Oficial de justiça. Relatório de conta. Documento de Comprovação 21101816231973000000035959739 Petição. Oficial de Justiça. Fausto Antonio Jose Feio. Documento de Comprovação 21101816231990800000035959740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032313273731900000052384543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032313273731900000052384543 Petição Petição 22032411314719400000052511427 Citação Citação 21082312104801600000030415002 DILIGÊNCIA Diligência 22092918324056800000074789079 0826594-89.2021.8.14.0301 Certidão 22092918324076300000074789080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030213380168200000083182408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030213380168200000083182408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070513192395100000090912253 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070513192395100000090912253 Petição Petição 23071411030396400000091435741 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072411344838700000091923062 Nº 34. Jul. Fausto Antonio. Citação.Oficial. Boleto Documento de Comprovação 23072411344884200000091923064 Nº 34. Jul. Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23072411344916900000091923065 Certidão Certidão 23083010225760700000094028925 Citação Citação 23090611164318400000094467562 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23091917332588500000095128357 Diga a parte Autora/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23092010584704000000095159254 Diga a parte Autora/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23092010584704000000095159254 Diga a Autora do interesse no prosseguimento da Ação Ato Ordinatório 24011723001421100000100816084 Diga a Autora do interesse no prosseguimento da Ação Ato Ordinatório 24011723001421100000100816084 Certidão Certidão 24050711045592400000107729973 Certidão de custas Certidão de custas 24061216093879700000110076868 Certidão Certidão 24080613262158900000114656128 Despacho Despacho 24102912063813200000121342440 Renovação de Citação. FAUSTO ANTONIO JOSE FEIO Petição 24110115083891200000122123653 Custas Pagas Petição 24110810072957100000122531876 12. Nov. Fausto Antonio. Citação. Oficial de Justiça. AR. Relatório de Conta Documento de Comprovação 24110810072970800000122533682 12. Nov. Fausto Antonio. Citação. Oficial de Justiça. AR. Boleto Documento de Comprovação 24110810072998000000122533684 12. Nov. Fausto Antonio. Citação. Oficial de Justiça. AR. Comprovante Documento de Comprovação 24110810073024000000122533685 Certidão Certidão 25021710444243700000127828429 Citação Citação 25022509523202000000128384596 Citação Citação 25022509570655100000128384611 AR Identificação de AR 25033108185146800000130431770 AR Identificação de AR 25033108185151300000130431771 Devolução de Mandado Mandado 25040511245100000000130920052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040813233246300000131089121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040813233246300000131089121 Petição Petição 25051315591465600000133124503 Certidão Certidão 25070810553787300000136791441