Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi ordem de bloqueio judicial em nome do Executado, tendo sido bloqueada apenas a quantia de R$78,15 (setenta e oito reais e quinze centavos), quantia esta que foi desbloqueada nesta data por este juízo, em razão de ser irrisória, conforme documento em anexo; Na forma do art.921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano para a indicação de outros bens passíveis de penhora, e após este prazo nada sendo praticado ou requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo. Int. Belém, datado e assinado eletronicamente