Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806598-54.2020.8.14.0006.
AUTORA: AUTOR: PERPETUA DO SOCORRO COSTA e outros (6) Advogado do(a)
AUTOR: LAERCIO CARDOSO SALES NETO - PA17426 Advogado do(a)
AUTOR: LAERCIO CARDOSO SALES NETO - PA17426 Advogado do(a)
AUTOR: LAERCIO CARDOSO SALES NETO - PA17426 Advogado do(a)
AUTOR: LAERCIO CARDOSO SALES NETO - PA17426 Advogado do(a)
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AUTOR: LAERCIO CARDOSO SALES NETO - PA17426 PARTE RÉ: Nome: IVAN FERNANDES DUARTE Endereço: Estrada da Providência, 121, CD Cristo Redentor, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-440 DESPACHO R. H. I – Feito em ordem. Inclua-se no lote de processos aptos a receberem decisão em março de 2026. À Secretaria para reclassificação na tarefa minutar ato de despacho. Insira etiqueta MAR/2026. II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. Ciclo dispensado. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20090919012349800000018479016 INICIAL Petição 20090919012364200000018479017 DOC. 1 Instrumento de Procuração 20090919012413200000018479018 DOC. 2 Documento de Comprovação 20090919012508400000018479019 DOC. 3 Documento de Comprovação 20090919012541800000018479020 DOC. 4 Documento de Comprovação 20090919012573900000018479021 DOC. 5 Documento de Comprovação 20090919012683000000018479023 DOC. 6 Documento de Comprovação 20090919012719100000018479025 DOC. 7 Documento de Comprovação 20090919012741300000018479027 DOC. 8 Documento de Comprovação 20090919012760300000018479028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091015592143500000018502383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091015592143500000018502383 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20091412395976100000018557346 Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20091412400053900000018557350 boletoCusta Documento de Comprovação 20091412400103500000018557352 conta Documento de Comprovação 20091412400121300000018557353 Certidão Certidão 20091508355239600000018574744 Decisão Decisão 20101311495349900000019102961 Decisão Decisão 20101311495349900000019102961 Petição - EMENDA Petição 20111212520209400000019905208 EMENDA Petição 20111212520222200000019905210 DOC. ESPELHO DE IPTU - ESTRADA DA PROVIDENCIA - Documento de Comprovação 20111212520235000000019905212 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTARIANTE Documento de Comprovação 20111212520240900000019905213 PROCURAÇÃO ESPÓLIO Instrumento de Procuração 20111212520294000000019905214 Petição Petição 21020215053129700000021601570 003. Peticao de Fatos novos - Reiterar o pedido liminar Petição 21020215053134700000021601571 Doc. 01 - resposta a notificacao enviada Documento de Comprovação 21020215053142700000021601573 Certidão Certidão 21040803021860300000023714166 Certidão Certidão 21040911060571900000023777677 0806598-54.2020.8.14.0006 - RelatorioDeConta Relatório de custas 21040911060592000000023779280 0806598-54.2020.8.14.0006 - boletoCusta Boleto de custas 21040911060597600000023779279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042208351214200000024227766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042208351214200000024227766 Petição Petição 21050315524398500000024660940 petição de juntada Petição 21050315524405300000024660941 comprovante de pagamento de custas complementares Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21050315524412100000024660942 Certidão Certidão 21050410125431500000024681673 Decisão Decisão 21051717293936800000025199997 Decisão Decisão 21051717293936800000025199997 Certidão Certidão 21081108533794200000029348002 RETORNO CORREIOS (E-CARTA) Petição 21082608150414200000030817746 Certidão Certidão 21090309484894200000031604003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090309505519300000031604024 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090309505519300000031604024 Petição Petição 21091513393458700000032541476 Certidão Certidão 21091714282227600000032789094 Despacho Despacho 21092116083993200000033090694 MANDADO Mandado 21092810593114700000033907338 Intimação Intimação 21092116083993200000033090694 Intimação Intimação 21092810593114700000033907338 Citação Citação 21092810593114700000033907338 Certidão Certidão 21111520400983000000039172187 Petição Petição 21112216513085700000040007587 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - IVANDILSON - REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Petição 21112216513106000000040007590 Despacho Despacho 21112513160274100000040266107 Certidão Certidão 22011713363214000000045021975 renovação da citação - intimação Petição 22032812153663100000052949755 Peticao Simples - localizacao do imovel - reintegração de posse - cidade nova Petição 22032812153679900000052949760 Despacho Despacho 22033009495718000000052266237 Certidão Certidão 22052311321399200000059397788 Certidão Certidão 23042009072149700000086511312 Decisão Decisão do 2º Grau 23042009072164300000086511313 Despacho Despacho 23051007315710000000087496648 Despacho Despacho 23051007315710000000087496648 Petição Petição 23052911302058600000088746739 Certidão Certidão 23101809322258900000096631071 Petição Petição 23110100235335600000097403619 SUBSTABELECIMENTO.docx Substabelecimento 23110100235366400000097403620 Despacho Despacho 24101911253311100000121243177 Despacho Despacho 24101911253311100000121243177 Certidão Certidão 25020709541793800000127214657
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE